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Governo quer excluir empresas com débitos

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São Paulo, 25 de Setembro de 2008 – O prazo final para que as micro e pequenas empresas regularizem seus débitos junto ao Fisco, para que não sejam excluídas do regime tributário Simples Nacional (chamado de Supersimples), está chegando ao fim e os escritórios de advocacia estão se preparando para resolver a situação dos seus clientes.

Um dos argumentos utilizados por advogados para que seus clientes não sejam prejudicados pela exclusão é de que a determinação é inconstitucional. "A Constituição estabelece, pelo artigo 179, que micro e pequenas empresas tenham um tratamento jurídico diferenciado e a Lei Complementar deveria observar esse tratamento, mas faz justamente o contrário", justifica o advogado Rodrigo Lázaro Pinto, do escritório Fleury Advogados. Para ele, a lei que também prevê que as empresas não podem ter débitos fiscais para participar do Supersimples e que essa determinação viola esse tratamento diferenciado.
O advogado também acredita que a exclusão não vai resolver problema nenhum e sim prejudicar as irregularidades existentes no País. "As micro e pequenas empresas já possuem uma carga muito alta sem o Supersimples. Aquelas que estão no regime e não conseguem pagar, se forem excluídas dificilmente conseguirão continuar no mercado", analisa. Lázaro Pinto comenta que empresas que não estiverem regularizadas só sobrevirão se cair na informalidade .
Ele aponta também que, com a participação daquelas empresas, a Receita Federal teria um meio seguro para fiscalizar. "Existem bancos de dados coordenando muitas empresas, de modo a saber que está sonegando ou não", diz.
O advogado Miguel Bechara Júnior, do escritório Bechara Jr. Advogados segue a mesma opinião de Lázaro Pinto. "Além da decisão ser arbitrária. O Supersimples serve como um socorro para as micro e pequenas empresas e não faz sentido ser um benefício somente para aquelas que estão regularizadas", explica o advogado. "E outra, muitas empresas foram aceitas mesmo endividadas", completa.
O secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, afirma que a determinação não tem nada de inconstitucional. "A Constituição tem que ser tratada na forma da lei complementar".
Santiago diz que as empresas foram notificadas e estão conscientes de que serão excluídas. "Assim que tiverem regularizadas poderão voltar para o regime. Não é justo que as endividadas tenham os mesmos direitos das que cumprem com suas obrigações. Quem tem débitos não pode ter benefício tributários", conclui.
Apesar de o prazo estar terminando e as endividadas não conseguirem resolver a situação até janeiro, os advogados estão otimistas e acreditam que os clientes não serão prejudicados. "Como estamos conscientes que o ato é inconstitucional, caso nossos clientes sejam excluídos teremos como conseguir sua nova adesão", explica.
Precedente

O advogado diz estar preparado para entrar com medida judicial para 12 clientes ligados ao ramo industrial e de serviços, assim que começar o ano de 2009. "Dificilmente as micro empresas conseguirão regularizar seus débitos junto ao Fisco nesses três meses", finaliza.
Do mesmo modo, pensa o escritório Fleury Advogados. "Estamos lutando para mostrar que mesmo endividada ela pode estar no regime tributário". O advogado representa uma micro empresa de serviços de estética que conseguiu entrar no Supersimples, com base em uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul. A sentença abriu precedente para empresas como a cliente do Fleury Advogados.
Em matéria divulgada pela Gazeta Mercantil ("Mesmo com dívida, empresa vai aderir ao Supersimples"), uma micro empresa do ramos de indústria e comércio de expositores comerciais conseguiu aderir ao Simples Nacional, estando com débitos sem exigibilidade suspensa.
"Vamos usar a mesma consideração da juíza que proferiu o mandado de segurança àquela empresa, para nossa cliente", afirma Lázaro Pinto.
O secretário da Receita Federal, Silas Santiago afirmou que a decisão ainda está em recursos e que é um caso isolado, não servindo de exemplo para as demais.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 10)(Fernanda Bompan)