Governo lança plano para pagamento de dívidas
Publicado em:
Objetivo é fazer empresas quitarem R$ 40 bi em tributos questionados na Justiça
Empresas que desistirem de disputas que envolvem o IPI terão benefício equivalente à correção da dívida pela TJLP em vez da taxa Selic
LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo prepara um pacote de descontos para tentar fazer com que empresas quitem dívidas de aproximadamente R$ 40 bilhões em tributos que estão sendo questionados judicialmente.
A proposta fará parte de uma MP (medida provisória), que tratará de alterações na cobrança das dívidas da Receita Federal e da Previdência Social e a dívida ativa, que inclui débitos em cobrança judicial, no valor total de R$ 1,3 trilhão.
As empresas que desistirem das disputas envolvendo o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) terão um benefício equivalente à correção da dívida pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) em vez da Selic, que é usada para atualizar as dívidas com a União.
Para ter uma idéia do que isso pode representar, só nos últimos cinco anos, a TJLP variou 59,07%. Já a Selic chegou a 131,69%, mais que o dobro. Ou seja, o governo vai cortar quase pela metade o valor das dívidas que tenham sido acumuladas desde janeiro de 2003.
"É um novo modelo de cobrança. Hoje, entupimos o sistema de cobrança administrativo e também o Judiciário e arrecadamos pouco", explicou o ministro interino da Fazenda, Nelson Machado -Guido Mantega está em férias.
Multas e juros menores
O desconto aos devedores do Imposto sobre Produtos Industrializados será dado na forma de reduções em multas e juros que são cobrados sobre a dívida ativa da União.
Pela proposta em estudo, quem pagar à vista ou em até seis prestações só quitará 70% dos juros de mora, que equivalem à variação mensal da Selic. A multas de mora (30% e correção pela Selic) e de ofício, que variam de 50% a 150% dependendo da infração, e os encargos legais de 20% corrigidos pela Selic serão anulados.
O governo justifica o benefício como uma estratégia para receber os recursos mais rapidamente e eliminar o risco de perder disputas na Justiça.
Há duas disputas de grande valor no Judiciário sobre o IPI. A primeira, que o governo estima em R$ 20 bilhões, é sobre o direito que empresas têm de abater dos impostos devidos créditos obtidos na compra de mercadorias que têm alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou não são tributados. Nesse caso, porém, o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu a favor do governo e entendeu que as empresas não podem fazer esse tipo de compensação.
Incentivos
A outra grande disputa é sobre o incentivo que o governo federal dava às exportações de manufaturados por meio do IPI -estimada na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) em R$ 20 bilhões.
O governo perdeu no STJ (Superior Tribunal de Justiça) a tese de que o incentivo só valeria até 1983. Os ministros entenderam que as empresas podem abater o crédito nas exportações feitas até 1990.
Mas o setor privado continuou a disputa, que agora está no Supremo Tribunal Federal. Caberá aos ministros do Supremo definir até quando valeu, ou mesmo se o incentivo ainda pode ser aproveitado.
Exportadoras
Essa "briga" interessa principalmente às grandes empresas exportadoras. Segundo o vice-presidente da AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil), José Augusto de Castro, a tendência é a de que as companhias não aceitem os descontos oferecidos pelo governo.
"O governo está simplesmente tentando antecipar arrecadação e desestimular o recurso jurídico. Já estamos nisso [na discussão judicial] há muitos anos e não faz sentido aceitar [um acordo] agora", disse Castro, da AEB.
Para o vice-presidente da associação de comércio exterior, as avaliações de perda do governo são superestimadas e têm como objetivo criar uma "pressão econômica sobre o Supremo [o STF]".
Débito menor pode ter perdão periódico
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo poderá dar perdões periódicos às dívidas de menor valor que estiverem sendo cobradas judicialmente. A decisão será baseada numa recomendação do ministro da Fazenda e dependerá de decreto assinado pelo presidente da República.
Essa medida faz parte das mudanças que o Ministério da Fazenda propõe para melhorar a cobrança das dívidas da União. As alterações estarão em quatro projetos de lei e uma medida provisória.
A MP já garantirá perdão ao estoque das dívidas vencidas até 2002 e cujo valor atualizado seja inferior a R$ 10 mil. O benefício valerá não só para os débitos que estão sendo discutidos na Justiça. Incluirá também, os devedores da Receita Federal e do INSS. O governo estima que isso custe R$ 3,6 bilhões.
A idéia é que anualmente a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) faça um relatório ao ministro da Fazenda sobre a qualidade dos créditos judiciais a receber. Isso não incluirá, portanto, disputas que ainda estejam na fase administrativa.
Nos casos em que considerar que a cobrança custará mais que a dívida em si, a PGFN poderá recomendar o perdão das dívidas. Caberá ao ministro da Fazenda levar o assunto ao presidente da República, que autorizará ou não a eliminação das dívidas.
O ministro interino da Fazenda, Nelson Machado, justifica a medida com base na economia que o governo fará, uma vez que o critério para o perdão será o custo elevado de receber o dinheiro.
Entre as mudanças em estudo há também a concessão de descontos para dívidas de toda natureza vencidas até 2005 e que sejam inferiores a R$ 10 mil, além da transferência a bancos federais da cobrança do fluxo de débitos de baixo valor.
Além dos descontos, o governo pretende mudar os critérios de parcelamento e renegociação de dívidas. Hoje, cada um dos órgãos federais tem critérios específicos. A Receita, por exemplo, não exige garantias nos parcelamentos, trata individualmente o débito relativo a cada tributo e proíbe reparcelamentos. A partir da MP em estudo, será possível parcelar dívidas acima de R$ 100 mil, administrativas ou judiciais, com a oferta de garantias (não foram definidas).
As renegociações também passarão a ser feitas de acordo com a dívida consolidada de cada contribuinte.