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Governo do Estado dispensa juros e multas de mora de contribuintes do ICMS

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Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba

O Governo do Estado concedeu benefício de dispensa do pagamento de juros e multa de mora sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não recolhido no período de setembro a novembro do ano passado. A Medida Provisória de nº 189 foi assinada pelo governador Ricardo Coutinho e publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (24).

De acordo com o texto da Medida Provisória (MP), a dispensa prevista "fica condicionada a que o contribuinte beneficiado recolha, integralmente, o imposto devido, em moeda corrente, no período de 1º a 30 de março de 2012, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAR), modelo 1". O secretário executivo da Receita, Marialvo Laureano, informou que não há valor mínimo de tributo para recolher o benefício com a dispensa até 30 de março.

Conforme as normas estabelecidas pela MP, o benefício da dispensa de juros e da multa de mora "não confere direito à restituição ou à compensação de importâncias já recolhidas a qualquer título" do ICMS no período. Pelo calendário da Receita Estadual, o pagamento do tributo deveria ter ocorrido entre os meses de outubro a dezembro de 2011.

Marialvo Laureano explicou que a Medida Provisória foi necessária para regularizar o pagamento do ICMS dos contribuintes que não recolheram no período de paralisação dos auditores fiscais. "O ICMS é o principal tributo estadual e responde por quase 95% da receita própria do Estado da Paraíba", disse.

Já a Portaria nº 52 publicada no último sábado (25), complementar à Medida Provisória nº 189, determina que "que os códigos de receita relativos ao ICMS abrangem todos aqueles que não forem decorrentes de lançamento de ofício (auto de infração ou representação fiscal), inclusive os concernentes a parcelamentos vencidos entre 25 de outubro e 25 de novembro de 2011".