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Governo deve permitir o registro automático de pequenas e médias empresas

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Contabilidade na TV

 

 

 

 

 

Medida visa diminuir a burocracia e exigências cartoriais no processo

Cadastros, documentos, alvarás e uma série de obrigatoriedades comprovam: abrir um novo negócio no país é um exercício de paciência. Segundo dados do relatório Doing Business 2019, projeto do Banco Mundial que mede, analisa e compara as dificuldades na aplicação de empresas em 190 países, o Brasil é o 140º país onde há mais dificuldade no processo.

Apesar de alto, o número apresenta uma melhora significativa se comparado ao ano anterior, quando o país ocupava a 176ª colocação: na ocasião, o estudo apurou que a abertura de empresas no país demorava cerca de 82 dias. Hoje, impulsionado pelo Redesim (sistema online de registro de empresas), o tempo de execução do mesmo processo caiu drasticamente, ficando em “apenas” 20 dias.

Porém, para o Governo Federal, os números ainda não são satisfatórios e planos de desburocratização e incentivo à abertura de novos negócios são tratados com certa prioridade nos bastidores em Brasília. Entre eles, o registro automático de pequenas e médias empresas ganhou força e deve ser anunciado ainda nesta semana via Medida Provisória.

Segundo fontes internas do Governo, a proposta visa diminuir de sete para um dia o prazo para emissão do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A possibilidade do registro simplificado, porém, só será voltada às empresas que desejam se enquadrar como Limitada (Ltda), Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou MEI (Microempreendedor Individual). Ou seja, de pequeno e médio porte.

Para o advogado Cristiano Vilela, sócio do escritório Vilela, Silva Gomes & Miranda Advogados, simplificar o registro destas empresas é de suma importância, tendo em vista o papel das mesmas para a economia e para o mercado de trabalho.

“As pequenas e médias empresas representam um motor importante para o desenvolvimento econômico”, argumenta. “Segundo o IBGE, as empresas de pequeno porte representam 20% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e são responsáveis por pelo menos 60% dos quase 100 milhões de empregos no país”.

Segundo ele, a burocracia em excesso é, de fato, uma das grandes responsáveis pela dificuldade no processo de abertura de uma empresa. “A falta de um sistema de informações coordenadas faz com que os empresários realizem diversas atividades repetitivas, muitas das quais poderiam ser supridas pela uniformização de procedimentos e informatização de sistemas”, salienta.

Ao contrário do que acontece hoje, a ideia do governo é regularizar a empresa imediatamente após o registro do CNPJ, permitindo que o empresário comece a montagem do negócio (aluguel de espaço, compra de insumos e contratação de funcionários) o mais rapidamente possível. A análise de documentação é realizada posteriormente, e inconformidades resultam na reversão da autorização.

Para Vilela, a simplificação não acarretará em maiores riscos de segurança ou fraudes, uma vez que a fiscalização dos documentos continuará acontecendo – mas sem atrasar a abertura do negócio. “O ‘falso risco’ é um dos sustentáculos da burocracia no Brasil”, acredita. “Com a simplificação, os empresários passarão a estar em dia com o Fisco e ter sua vida financeira regularizada rapidamente, além de conseguirem melhores condições de crédito, melhores condições de preços para a aquisição de matérias-primas, entre outros”.

Proposta diminui exigências cartoriais
A proposta de medida provisória também visa reduzir as exigências cartoriais, problema característico no processo. Isto porque o advogado ou contador da empresa poderá declarar a autenticidade dos documentos necessários; atualmente, somente cartórios podem autenticá-los. Além disso, não será mais necessária a presença do empresário na Junta Comercial: neste caso, advogados e contadores também poderão ser responsáveis pelos procedimentos.

“Para os empreendedores, isso irá refletir na diminuição de despesas, de filas, do tempo para a obtenção dos documentos, etc”, acredita Vilela. “Os cartórios, por sua vez, poderão concentrar seus esforços no que de fato seja sua atividade fim e não em elementos de menor importância, como simples cópias e autenticações”.

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