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Governo admite reduzir a alíquota de CPMF

Publicado em:

Fonte: Redação Terra

Jeferson Ribeiro
Direto de Brasília

O governo enviou nesta segunda-feira ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pedindo a prorrogação da Desvinculação das Receitas da União (DRU) e da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Na mensagem, o governo admite a possibilidade de reduzir gradativamente a alíquota da CPMF.

"Ao propor a prorrogação da CPMF não estamos nos furtando de avaliar propostas de redução progressiva da incidência deste tributo. Entendemos, no entanto, que é melhor discutir este tema quando da tramitação da presente Proposta de Emenda Constitucional no Congresso Nacional", diz a emenda.

Ao pedir a prorrogação dos impostos, o governo argumenta, também, que apesar da situação fiscal do País ter evoluído positivamente, a DRU e a CPMF são fundamentais para manter o equilíbrio orçamentário.

O governo arrecada cerca de R$ 32 bilhões por ano com a CPMF e quer que o Congresso não acabe com essa receita ou que sejam aprovadas propostas de parlamentares da oposição que querem a redução gradativa da alíquota que hoje é de 0,38% por operação financeira para até 0,08% nos próximos anos. A oposição quer ainda que o governo federal partilhe o que arrecada com a contribuição com os governadores e prefeitos.

"Sem dúvida, a situação fiscal do Brasil tem evoluído positivamente. São muitos os fatores que contribuíram para isso, merecendo destaque dois elementos que se mostraram fundamentais para que a consecução dos objetivos relativos ao equilíbrio fiscal brasileiro pudesse se concretizar. Trata-se especificamente da desvinculação de receitas da União, a chamada DRU, e da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira (CPMF)", diz a mensagem.

Veja íntegra da mensagem enviada ao Congresso junto com a PEC que pede a prorrogação da DRU e da CPMF:

Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a inclusa Proposta de Emenda Constitucional que altera o artigo 76 e acrescenta o art. 95 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando a vigência da desvinculação de receitas da União e da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.

Sem dúvida, a situação fiscal do Brasil tem evoluído positivamente. São muitos os fatores que contribuíram para isso, merecendo destaque dois elementos que se mostraram fundamentais para que a consecução dos objetivos relativos ao equilíbrio fiscal brasileiro pudesse se concretizar. Trata-se especificamente da desvinculação de receitas da União, a chamada DRU, e da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira (CPMF).

Uma das características da estrutura orçamentária e fiscal brasileira é a coexistência de um volume elevado de despesas obrigatórias – a exemplo das despesas com pessoal e benefícios previdenciários – com um sistema que vincula parcela expressiva das receitas a finalidades específicas. Tal estrutura reduz significativamente o volume de recursos livres do orçamento, os quais são essenciais para a consecução dos projetos prioritários do governo – como obras de infra-estrutura – e para a constituição da poupança necessária à redução da dívida pública.

Neste contexto, a DRU tem sido imprescindível enquanto instrumento de racionalização da gestão orçamentária, respondendo, nos últimos anos, por cerca de 58% do total dos recursos livres da União. É importante ressaltar que a existência da DRU não tem impedido a expansão de programas sociais prioritários, a exemplo do bolsa-família e da ampliação das dotações destinadas à educação, que deverá prosseguir nos próximos anos com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB. Ao contrário, a DRU tem permitido à administração pública estabelecer prioridades e alocar recursos para o atendimento dessas prioridades.

É por estes motivos, ou seja, pela importância da DRU na constituição dos recursos livres do orçamento federal e pela necessidade de manter um grau mínimo de autonomia na definição de prioridades e na gestão orçamentária que estamos propondo a prorrogação da sua vigência até dezembro de 2011.

É por razões semelhantes – a necessidade de manter a estabilidade fiscal e macroeconômica – que propomos a prorrogação da CPMF pelos próximos quatro anos. Como é do conhecimento de Vossa Excelência, a CPMF é um tributo com baixo custo de administração e que tem garantido um montante consistente de arrecadação – alcançando R$ 32 bilhões em 2006. Mesmo num ambiente de crescente solidez macroeconômica, não haveria como prescindir de tal volume de receita sem comprometer o bom desempenho das contas públicas.

Ao propor a prorrogação da CPMF não estamos nos furtando de avaliar propostas de redução progressiva da incidência deste tributo. Entendemos, no entanto, que é melhor discutir este tema quando da tramitação da presente Proposta de Emenda Constitucional no Congresso Nacional. O importante é que tal discussão não considere isoladamente uma eventual desoneração da CPMF, mas sim o conjunto das prioridades de desoneração tributária e, em particular, se é mais urgente reduzir linearmente a alíquota da CPMF ou reduzir mais rapidamente sua incidência em operações em que gera maiores distorções, a exemplo das operações de crédito.

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