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Ganho com correção da tabela em 8% comprará duas pizzas por mês

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A correção de 8% da tabela para calcular o IR das pessoas físicas, a partir de 1º deste mês, aliviará pouco a carga tributária para a maior parte dos contribuintes.

O ganho mensal –R$ 37,22 para quem tiver renda tributável de R$ 2.512,09 ou mais, ou seja, está na alíquota de 27,5%– dará para comprar duas pizzas por mês. Se o contribuinte estiver na faixa de 15% –rendimento tributável de R$ 1.257,13 a R$ 2.512,08–, o ganho, de apenas R$ 13,97, mal dará para comprar uma pizza.

O maior ganho, em porcentagem, será obtido pelos contribuintes que têm renda tributável entre R$ 1.164 e R$ 1.257,12 por mês. Até o mês passado, esses contribuintes pagavam até R$ 13,97, mas agora ficarão isentos. Como passam a ser isentos, para eles a redução foi de 100%.

No quadro acima os contribuintes têm uma idéia do ganho que terão. Embora a correção deste ano seja pequena, ao menos ela ocorre pelo segundo ano seguido no governo Lula.

No primeiro ano do governo de Fernando Henrique Cardoso (1995) a tabela era corrigida trimestralmente (a tabela tinha três alíquotas: 15%, 26,6% e 35%). Ao final daquele ano foi aplicada a última correção trimestral, de 13,17%, com vigência a partir de janeiro de 1996. A tabela passou a ter duas alíquotas: 15% e 25%.

Com a queda da inflação trazida pelo Plano Real, o governo deixou de corrigir a tabela até o final de 2001. Além de não corrigir a tabela, a partir de janeiro de 1998 a alíquota máxima, de 25%, foi elevada em 10%, passando para 27,5%.

Apesar da promessa de que o reajuste valeria por apenas dois anos, ele foi sistematicamente prorrogado até agora. Resultado: maior carga tributária sobre as pessoas físicas.

Ao final de 2001, o governo FHC negociou com o Congresso Nacional um reajuste de 17,5%, com o limite de isenção subindo de R$ 900 para R$ 1.058 por mês.

A correção de 17,5% vigorou até o final de 2004, quando o governo Lula concedeu o reajuste de 10%, que elevou o limite de isenção para R$ 1.164. Com os 8% de agora, o limite sobe para R$ 1.257,12.

Defasagem ainda é grande

Apesar dos três reajustes desde 1996, a tabela atual ainda está muito defasada em relação à inflação do período. Se for usado o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado, da FGV) entre janeiro de 1996 e dezembro de 2005, o limite de isenção teria de ser de R$ 1.535. No caso, ainda seria preciso corrigir a tabela em mais 22,10%.

Se fosse usado o IGP-DI (Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna, também da FGV), a isenção seria de R$ 1.517. Aqui, ainda faltariam 20,67%. Defasagem maior ocorre se for usado o INPC. No caso, a isenção seria de R$ 1.853, ou seja, ainda estariam faltando mais 47,40%.

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