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Fisco exclui 97 mil do parcelamento

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O Parcelamento Especial (Paes), programa criado em 2003 pelo governo federal para facilitar o pagamento de débitos tributários de pessoas jurídicas e físicas, excluiu 97,5 mil contribuintes até o final de 2005. Frente ao total de adesões (374.646) o número é expressivo: representa 26% do total de contribuintes que se dispuseram a acertar as contas com o fisco federal. Segundo especialistas, as razões das exclusões são diversas, entre elas, o atraso no pagamento das parcelas e erros da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
De acordo com a Receita, o programa arrecadou R$ 2,55 bilhões de janeiro a outubro de 2005, contra R$ 2,745 bilhões no mesmo período de 2004.

As empresas puderam aderir ao Paes até 31 de agosto de 2003. Após homologação da Receita, os empreendimentos passavam a pagar a dívida em parcelas de no mínimo 1,5% da receita bruta, em prazo de até 10 anos. Para optantes do Simples a parcela mensal é de 0,3% da receita bruta, com prazo de até 15 anos.

A Lei n° 10.684/03, que instituiu o Paes, determina que o contribuinte será excluído do programa, na hipótese de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados das parcelas. Outra causa comum de exclusão, segundo o advogado Régis Trigo, do escritório Marcondes Advogados Associados, são os equívocos da Receita. “Há empresas que tentam fazer a compensação de pagamento realizado a maior e o fisco assume como se fosse um débito. Por causa deste débito, a empresa é excluída do parcelamento”, explica. Isso porque a Lei do Paes determina que quem tiver novos débitos tributários pode ser excluído do programa.

A advogada Adelara Carvalho Lara, do mesmo escritório, lembra que, para aderir ao parcelamento, a empresa declarava o que queria parcelar, mas muitas vezes era surpreendida – ao receber a homologação da Receita – com um valor muito maior. “Às vezes, a Receita colocava no Paes débitos que ainda estavam sendo discutidos judicialmente e a empresa era excluída do programa”, diz. “Há pedidos de revisão desses valores sem resposta desde 2004”, acrescenta Lara.

O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados Associados, afirma que uma causa comum de exclusão é a falta de pagamento de tributos vencidos após a adesão ao Paes. “Quando a empresa passa por um momento de crise, ela consegue pagar o Parcelamento Especial, mas vai deixando em aberto tributos vencidos posteriormente por conta da alta carga tributária atual”, diz o advogado.

Novo Paes – Batista lembra que as empresas em dificuldade financeira que querem escapar da falência esperam por um novo programa de parcelamento para poderem se beneficiar com a nova Lei de Falências. “As empresas em processo de recuperação judicial precisam apresentar as certidões negativas de débitos para que a recuperação seja deferida pela Justiça. O problema é que a maioria delas só conseguirá essas certidões se houver um novo programa de parcelamento”, diz.

Mesmo assim, o governo Lula não acena com a possibilidade de criar um novo Paes. De acordo com o presidente da República, a meta para este ano é beneficiar principalmente as pessoas que já pagam impostos. “Aqueles que pagam começam a se sentir frustrados porque pagam direitinho e, quando chega um ano, vem o governo e faz um Refis (primeiro refinanciamento de dívidas tributárias) para beneficiar quem não pagou. Quatro anos depois, aparece outro engraçadinho com proposta de outro Refis, ou seja, está sempre negociando para os que não pagaram, em detrimento das pessoas justas que pagaram durante todo o tempo os seus impostos”, afirmou o presidente em dezembro do ano passado.

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