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Fisco aumenta exigências em 2006

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A partir de janeiro, as empresas brasileiras podem encontrar pela frente uma nova barreira burocrática na hora de prestar contas aos fiscos federal e estaduais. É no mês que vem que entra em vigor o Ato nº 35, de julho desse ano, da Comissão Técnica Permanente (Cotepe) do ICMS – órgão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as fazendas estaduais -, com novas regras a respeito da forma e do conteúdo, mais detalhado, das informações fiscais que as empresas devem enviar à Receita Federal e às secretarias de Fazenda estaduais.

No entanto, na avaliação de alguns especialistas, as companhias ainda estão dando os primeiros passos para adequar seus bancos de dados ao novo mecanismo, na confiança de que esta será mais uma legislação que “não pegará”. A medida vale para todas as empresas fora do Simples e o objetivo é uniformizar os formatos e facilitar a fiscalização. A multa para quem não se adequar pode chegar a 1% do faturamento anual da empresa.

Um motivo para a atual inércia das companhias é que, no âmbito estadual, apenas Pernambuco e Distrito Federal têm que estar de acordo com as novas formas de arquivos já em janeiro. Em São Paulo, por exemplo, as novas regras só valem para o fisco estadual a partir de 2007. No entanto, a Receita Federal já incorpora as mudanças a partir de 2006 para todos os Estados, o que pode obrigar empresas de todas as regiões a manterem arquivos nos dois formatos, um para a União e outro para o Estado.

Um dos problemas para se adequar ao novo layout pedido pela Cotepe é o custo da atualização dos softwares, que no caso das empresas que possuem sistemas próprios pode chegar a R$ 200 mil, avalia Werner Dietschi, diretor da Lumen IT, que desenvolve softwares corporativos. Já as companhias que usam pacotes prontos, estima, devem ter despesa de um quinto desse valor, já que os fabricantes de softwares corporativos são obrigados a mantê-los de acordo com a legislação vigente.

Nesses casos, ele avalia, o aumento de custos fica concentrado na logística para captura das informações, algumas polêmicas. Uma delas diz respeito ao consumo de energia: na descrição das contas, deve haver a identificação de cada ponto de consumo da empresa. Outros detalhes que passam a ser relevantes e a incomodar as empresas são o modelo e o chassi do caminhão, além da placa, já informada hoje, para os casos em que houver frete na entrega. No início de dezembro, o Ato Cotepe nº 70 incluiu outros dados, como o relativo à folha de pagamento, entre as exigências.

Segundo Werner Dietschi, o tempo necessário para desenvolver as atualizações dos sistemas é de quatro a seis meses. Até o momento, no entanto, a julgar pelos seus clientes, apenas 5% das empresas solicitaram as modificações. Para o tributarista Júlio de Oliveira, do Machado Associados, ainda falta uma regulamentação dos fiscos estaduais para colocar os Atos Cotepe nº 35 e 70 em prática. Para Welinton Motta, da área fiscal da consultoria Confirp, quem tem que se preocupar com as mudanças são as empresas de software.

Na avaliação do professor de direito tributário Marcos Catão, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), as grandes empresas estão se preparando, “mas isso é um trabalho de bastidor e demora”. O tributarista, que atua no Vinhas Advogados, acredita em um relaxamento do prazo para a adequação, ao menos por parte da Receita Federal. “Ninguém fiscaliza ano corrente”, diz.

Na prática, isso significa que as unidades da federação em que as novas regras produzirão efeitos a partir de 2006 só serão exigidas, portanto, no ano seguinte. Já para os Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, as regras valem para os fatos geradores a partir de janeiro de 2007. A partir de 2008, as regras começam a valer para os fiscos estaduais do Acre, Amapá, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins.