Finanças aprova que Receita guarde informações por 10 anos
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A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na última quarta-feira (26), o Projeto de Lei 5259/05, da deputada Juíza Denise Frossard (PPS-RJ), que estabelece o prazo mínimo de dez anos para que as declarações dos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) fiquem armazenadas nos órgãos de receita federal, estadual, distrital ou municipal. O relator da matéria na comissão, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), incorporou emenda do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), que inclui o meio eletrônico como forma de conservação dos livros obrigatórios de escrituração fiscal e comercial e os comprovantes de lançamento neles efetuados.
De acordo com Cunha, as propostas não implicam aumento ou diminuição de despesa, não cabendo, portanto, manifestação nesse sentido. No mérito, afirmou, o projeto constitui-se em “efetiva contribuição á coletividade” na medida em que garante eficácia no combate à criminalidade envolvendo o erário.
Investigação
Para a autora da proposta, é preciso aumentar o tempo durante o qual os órgãos de receita mantêm arquivadas as declarações de renda, pois as informações podem ser necessárias para a investigação de crimes de lavagem de dinheiro, contra a ordem tributária ou contra a ordem financeira. Frossard ressalta que esses crimes têm prazo de prescrição que geralmente ultrapassa os cinco anos, período médio em que as autoridades fazendárias armazenam as declarações do contribuinte.
Atualmente, o Código Tributário Nacional (Lei 5172/66) determina que as declarações comerciais e fiscais sejam conservadas até que ocorra a prescrição dos créditos tributários das operações a que se referem.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Vania Alves
Edição – Sandra Crespo