Logo Leandro e CIA

Fim da vigência da MP do Refis não invalida renegociações

Publicado em:

BRASÍLIA – As cerca de 247 mil empresas que aderiram ao chamado Refis 3, programa de parcelamento de dívidas tributárias, não precisam se preocupar com o fim da vigência da medida provisória que regulamentou a renegociação com o Fisco (MP 303). Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, a renegociação das dívidas realizadas durante o período de vigência da MP é plenamente válida.

A MP 303 caducou ontem porque o Congresso não concluiu sua votação no prazo estabelecido. “Os contribuintes estão com seus direitos consolidados. As renegociações feitas durante a vigência da MP são válidas”, afirmou Barreto. Ele informou que a Receita recebeu muitas ligações de contribuintes preocupados com a perda de eficácia da MP. Segundo Barreto, o reparcelamento só perderia a validade caso o Congresso editasse um decreto legislativo estabelecendo que a renegociação se tornaria inválida.

A hipótese, entretanto, é considerada remota.”A prática é que o Congresso não faz essa regulamentação. E dificilmente o faria no sentido contrário ao contribuinte que foi beneficiado pela medida.” Se isso ocorresse, os recursos arrecadados na renegociação não votariam para os contribuintes, mas seriam utilizados para o abatimento da dívida que foi renegociada.

A MP 303, que implementou o chamado Refis 3, permitiu que os contribuintes com débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 optassem até o dia 15 de setembro pelo pagamento à vista ou parcelamento em seis meses, com redução de 30% no valor dos juros e 80% no valor das multas. Para as empresas que optaram pelo plano de 130 meses a redução da multa foi de 50%. Os débitos vencidos entre 1 de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 poderiam ser divididos em 120 meses, sem redução de juros ou multa.

A MP do Refis gerou aos cofres públicos cerca de R$ 2,4 bilhões em agosto e setembro. Aderiram ao programa 222 mil empresas que deviam à Receita Federal e mais 25,5 mil com dívidas junto à Receita Previdenciária. O fato de a PM não ter sido votada poupou o governo de ter de derrubar uma série de emendas indesejáveis que haviam sido aprovadas pelo Senado, como por exemplo a chamada remissão de dívidas – que permitia abatimentos de principal nas dívidas, gerando desconto de até 80% no saldo devedor de contribuintes com o Fisco.

Abrir o chat
Precisa de ajuda?
Olá, como podemos lhe ajudar hoje?