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Fazenda tenta recuperar créditos

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A Fazenda Nacional iniciou o segundo round de uma briga que teve início em 2003. Depois de ganhar na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a disputa em torno do crédito-prêmio IPI, a Fazenda parte agora para uma segunda etapa, que é a busca por créditos concedidos judicialmente em ações encerradas há no máximo dois anos por meio das chamadas ações rescisórias. Em tese, por meio desse instrumento, pode-se contestar discussões judiciais já encerradas.

Em novembro, após dois anos de discussões, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve na corte – por cinco votos a três – o reconhecimento de que o crédito-prêmio foi extinto em junho de 1983. Por mais de dez anos, o STJ havia entendido que os exportadores teriam direito a esse benefício, que nada mais é do que um crédito proporcional ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) recolhido no mercado interno. Esse crédito foi criado em 1969 por meio do Decreto-Lei nº 491.

Na segunda-feira, a Fazenda deu início à segunda fase da briga. A PGFN conseguiu no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região suspender, por meio de uma medida cautelar inominada, uma execução que permitiria à Sab Trading Comercial Exportadora compensar créditos-prêmio IPI. Trata-se de uma decisão provisória da qual a empresa pode recorrer. Mas na prática a decisão abre as portas para que a Fazenda entre com uma ação rescisória no prazo de 30 dias para pedir a recuperação desses créditos.

A Sab Trading obteve o direito a créditos do IPI em 1999 em um mandado de segurança que transitou em julgado em outubro deste ano, ou seja, ao qual não caberia mais recurso. A PGFN alega – com base em pedidos de compensação realizados na Receita – que são cerca de R$ 1,3 bilhões em créditos. O valor, porém, é contestado pelo advogado da empresa, Antônio Nabor Bulhões, sócio do Bulhões, Mibielli e Advogados. “É um crédito expressivo porque a empresa é uma grande exportadora, mas nem a própria empresa tem esses números”, afirma.

De acordo com o advogado da Sab Trading, a discussão teve início há seis anos por um mandado de segurança. A empresa, como exportadora, pedia o reconhecimento de créditos do IPI. Segundo Bulhões, essa ação é um caso singular porque desde o início a União teria reconhecido o direito da empresa aos créditos, tendo contestado apenas a forma de aproveitamento dos mesmos. Conforme o advogado, a União se interpunha apenas à possível cessão de créditos a terceiros pela Sab. “Depois de a União reconhecer esses créditos, a matéria só poderia ser discutida em relação à controvérsia (créditos a terceiros). E agora, depois de muito tempo, a União vem dizer que não é bem assim”, diz.

O procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, afirma, porém, que se em algum momento houve reconhecimento de créditos da Sab Trading, este só ocorreu em razão de determinação judicial. Segundo Alencar, a Fazenda entrou com a medida cautelar inominada como forma de evitar as compensações dos créditos. Se essa compensação ocorresse agora, afirma o procurador, existiria o risco de, depois de julgada a ação rescisória, a Fazenda ganhar o processo, mas não conseguir recuperar os créditos. “Se lá na frente ganharmos, será difícil desfazer as compensações e cobrar os créditos”, afirma. Isso porque existe um prazo para que a Fazenda possa cobrar dívidas, que corresponde a cinco anos a partir do fato gerador. “E têm muitos créditos que são antigos”, acrescenta.

O advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, afirma que a ação rescisória é um instrumento de exceção que só pode ser usado em determinadas circunstâncias. Se na época em que foi proferida a decisão o assunto era pacífico nos tribunais, diz, a decisão não pode ser revista por meio de uma rescisória. De acordo com o advogado, a rescisória só caberia se na época da decisão existissem acórdãos divergentes entre os tribunais. O advogado afirma que o tem se visto, porém, é o deferimento da rescisória pela simples razão de mudança de jurisprudência.

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