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Fazenda recebe parcelamentos na norma do Simples Nacional

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As empresas em fase de adesão ao Simples Nacional, que possuírem débitos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) com o município, podem buscar, a partir do dia 02/07 na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), o parcelamento do tributo nas novas regras do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. O benefício estará disponível até o dia 31 de julho.

A nova norma prevê, em âmbito municipal, o pagamento dos débitos de ISSQN em até 120 meses, corrigidos pela Selic, com parcela mínima de R$ 100,00. O parcelamento oferecido pela prefeitura de Porto Alegre abrangerá débitos de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2007, prazo superior ao nacional, que vai até 31 de janeiro de 2006. Para solicitar o benefício, os representantes legais das empresas devem apresentar a formalização do pedido de adesão ao Simples Nacional na Loja de Atendimento (Trav. Mário Cinco Paus, s/nº), das 9h30 às 16h30.

As demais pendências tributárias podem ser negociadas de acordo com os programas de parcelamento tradicionais oferecidos pela prefeitura (veja o quadro abaixo), incluindo o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e o Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI). Os débitos referentes à taxa de alvará devem ser pagos à vista.

Adesão ao programa

As empresas devem buscar, junto à Receita Federal, a informação sobre o deferimento da migração automática ao Simples ou ainda sobre a possibilidade de aderir ao programa durante o mês de julho. Em resposta à consulta da União sobre as empresas optantes ao Simples Nacional, a SMF informou que dos 77.025 estabelecimentos (diferentes CNPJs) indicados com atuação em Porto Alegre, 15.767 precisam regularizar sua situação junto ao município. O impedimento pode se referir a dívidas tributárias ou a ausência de cadastro na prefeitura.

Mais informações sobre o Simples Nacional estão disponíveis no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.

Parcelamento normal

IPTU/TCL

ITBI

Número máximo de parcelas

36

24

Valor mínimo das parcelas

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

R$ 30,00

R$ 100,00

R$ 30,00

R$ 80,00

Créditos abrangidos

Inscritos em Divida Ativa

Inscritos em Divida Ativa

Correção

Juros Simples de 1% ao mês

Adesão

Requerimento do proprietário ou representante legal na Loja de Atendimento da SMF

Período de concessão

Permanente

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