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Fazenda quer manter multa extra do FGTS nas rescisões

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O Ministério da Fazenda quer manter ainda por alguns anos a cobrança do adicional de 10 pontos percentuais sobre a multa paga pelas empresas nas rescisões sem justa causa de contratos de trabalho. A multa equivale a 40% do saldo do FGTS.

A medida, segundo o secretário de Política Econômica do Ministério, Júlio Sérgio Gomes de Almeida, é necessária para recompor parte do patrimônio líquido do Fundo, estimado hoje em R$ 21,1 bilhões. De acordo com o secretário, com a reposição, aumenta a capacidade do governo de fazer políticas sociais – sobretudo financiamentos a programas habitacionais para a população de baixa renda e de saneamento básico. A multa adicional rende R$ 1,5 bilhão ao ano.

A intenção da Fazenda é “devolver” ao patrimônio líquido do FGTS parte dos cerca de R$ 27,9 bilhões usados para cobrir a diferença entre os recursos que foram usados para pagar as perdas decorrentes dos planos econômicos Verão e Collor 1, num total de R$ 39,4 bilhões, e o que foi arrecadado com esse fim, R$ 11,5 bilhões. Destes, praticamente metade decorreu da cobrança do adicional da multa e a outra metade, do aumento da contribuição das empresas de 8% para 8,5%. A contribuição voltou a ser de 8% em janeiro. Mas o adicional da multa não tem data para acabar.

Discutiu-se, no governo, encerrar a cobrança desse adicional, para uma clara demonstração de que o presidente Lula pretende reduzir a carga de tributos e o custo Brasil. Para Almeida, porém, o buraco ainda existe. “Em português claro, o último rombo foi coberto em janeiro. O FGTS adiantou essa cobertura, mas ainda tem buraco para preencher”, explica. Isso, segundo ele, porque o FGTS cobriu com recursos do próprio patrimônio as perdas com os planos econômicos. “Esses recursos saíram do patrimônio líquido e ele não cresceu como poderia ter crescido. Vai ser parcialmente ressarcido com esses 10%”, argumenta.

Na verdade, a correção dos planos Verão e Collor 1 gerou ao FGTS um passivo que deve ser diferido ainda por oito anos. Trazido a valor presente, esse passivo equivale a R$ 29 bilhões, segundo Celso Petrucci, conselheiro suplente do Conselho Curador do FGTS. Na ponta do lápis, o passivo é superior ao patrimônio líquido do Fundo em cerca de R$ 8 bilhões.

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