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Exigência de depósito prévio em recursos cai também nos Estados

Publicado em:

Fernando Teixeira e Zínia Baeta

 

O "pacote" de ações sobre a exigência de depósito prévio para recursos administrativos julgado nesta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) passou por cima também da obrigatoriedade da garantia para a apresentação de recursos nos tribunais administrativos estaduais. Entre as ações julgadas estava um processo do Supermercado Zona Sul contra o Estado do Rio de Janeiro exigindo o fim do depósito prévio para os recursos ao Conselho de Contribuintes do Rio, de 30% do valor discutido.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, um procurador do Rio de Janeiro foi procurá-lo para discutir a questão da retroatividade da decisão. A alegação era de que a retroatividade implicaria o saque dos recursos já depositados, o que prejudicaria as contas do Estado. Mas o ministro, que presidiu a sessão de quarta-feira, esclareceu que a decisão tomada pelo Supremo tem efeito retroativo, o que autoriza o saque dos débitos. Ainda assim, em reunião realizada ontem na sede da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), o secretário de Finanças do Rio, Joaquim Levy, declarou que ainda não há planos de se alterar as regras do Conselho de Contribuintes estadual.
O advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata Advogados, já preparou quatro mandados de segurança baseados no julgamento do Supremo para liberar recursos retidos pelo Estado do Rio para recursos ao conselho local. A legislação do conselho, diz o advogado, também aceita a substituição do depósito de 30% por uma carta-fiança bancária, mas essa opção é cara – pode chegar a 6% ao ano.
O precedente do Supremo pode acabar também com a exigência do depósito de 30% cobrado nos recursos ao Conselho Municipal de Tributos de São Paulo, criado no ano passado. Segundo o advogado Antônio Miretti, do escritório Aprobbato Machado, é o caso de tentar-se mandados de segurança contra a regra. Membro da comissão de assuntos tributários da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), ele também cogita requisitar a suspensão da norma ao prefeito ou entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O diretor jurídico da Lex Legis Consultoria Tributária, Marcelo Rios Jabour, afirma que em Minas Gerais o Conselho de Contribuintes exige o depósito prévio, conforme o valor em discussão, o que varia de 15% a 30% do valor discutido. O depósito começa a ser exigido nos processos que envolvam valores a partir de R$ 340 mil (200 Ufemgs). Jabour acredita que, com a decisão do Supremo, os conselhos dos Estados que exigem o depósito devem rever a exigência. "Entidades como as federações das indústrias, que possuem representantes nos conselhos, devem pressionar para que as normas desses órgãos sejam revistas", afirma.

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