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Execuções lotam Justiça mas retorno para o fisco é ínfimo

Publicado em:

Valor Online

Fernando Teixeira

A Secretaria Especial de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça concluiu um estudo que identifica o peso das ações de execução fiscal na Justiça brasileira e o retorno gerado por este processos para o fisco. Incluindo pela primeira vez dados da situação nos Estados, o levantamento comprova a percepção de procuradores e juízes sobre o assunto: o volume de ações é enorme, mas o retorno, ínfimo. Nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, nada menos do que a metade dos processos em trâmite nas Justiças estaduais é composta por ações de execução fiscal. Somente na Justiça paulista são 7,5 milhões de ações com o objetivo de cobrar tributos. Apesar disso, as procuradorias dos Estados recuperam, em média, apenas 0,7% da dívida ativa – índice próximo ao obtido pela Fazenda Nacional, de 0,78%, e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 1,2%.

A pesquisa foi encomendada no ano passado para dar retaguarda ao projeto apresentado recentemente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretende alterar a atual Lei de Execução Fiscal. A proposta, que vem sendo chamada de "execução fiscal administrativa", quer retirar os processos da Justiça e, de quebra, aumentar a arrecadação do fisco. Apontado como a saída para o impasse da cobrança judicial de tributos, o texto está gerando polêmica no meio empresarial por aumentar o poder dos procuradores fiscais, que poderiam bloquear bem dos devedores sem autorização prévia da Justiça.

Um dos resultados da pesquisa encomendada pelo Ministério da Justiça foi mostrar que a situação é mais grave nos Estados do que na Justiça Federal, o que contraria o senso comum. A Justiça Federal é especializada apenas em causas que envolvem o governo, e por isso tenderia a ter mais ações de execução fiscal. Para o procurador-chefe da área fiscal da Procuradoria Geral de São Paulo, Clayton Eduardo Prado, o problema nos Estados é um volume muito grande de ações de pequeno valor, que têm alto custo e trazem pouco retorno. Enquanto a PGFN ajuiza ações judiciais apenas para débitos acima de R$ 10 mil, a procuradoria de São Paulo ajuiza ações para débitos acima de R$ 700,00. O procurador diz que o problema é ainda maior com os municípios, que cobram na Justiça muitos débitos pequenos – como IPTU, multas, taxas e em alguns casos até contas de água. Segundo Prado, há dados apontando que na capital paulista há dois milhões de ações de execução impetradas por municípios e 250 mil ações de cobrança impetradas pelo Estado.

Para o procurador paulista, a saída é elevar o número de débitos cobrados administrativamente, levando à execução judicial apenas as dívidas de maior valor. Mas para que isso ocorra é necessário haver meios de coerção dos pequenos devedores, o que está em ensaio no Estado de São Paulo com um projeto-piloto de protesto de tributos – que suja o nome dos devedores no mercado financeiro. Outros Estados – como Mato Grosso do Sul e Bahia – começaram a inscrever seus devedores no Serasa e até mesmo a PGFN já analisou esta saída para débitos pequenos.

A pesquisa do Ministério da Justiça, ao comparar dados dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, revelou também que a situação gaúcha é bem melhor do que a dos dois Estados. O número de ações de execução corresponde a 24,9% do total de processos na Justiça e o índice de recuperação de tributos foi de 2,3% em 2005 – três vezes a média nacional. De acordo com o procurador-chefe da área fiscal da procuradoria gaúcha, Paulo Basso, o resultado é em parte derivado da organização interna da procuradoria – descentralizada e com metas de arrecadação – e do piso de R$ 2 mil para o ajuizamento de ações judiciais, o que evita processos de pequeno valor. A procuradoria também vem adotando algumas práticas novas na área fiscal, como a criação de um grupo especializado na cobrança de grandes devedores, pedidos de penhora on line e desconsideração de personalidade jurídica.

O estudo também mostra que, com o baixo índice de recuperação da dívida ativa, os planos de parcelamento de débitos tributários acabam tendo um grande impacto na arrecadação. No caso da União, dos R$ 7,4 bilhões recuperados entre 2000 e 2005, 63% – ou R$ 4,7 bilhões – vieram do Refis e do Paes.


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