Execução fiscal à margem da Justiça causa polêmica
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Felipe Frisch
O anteprojeto de nova Lei de Execução Fiscal do Ministério da Fazenda tem causado polêmica entre advogados e contribuintes. O texto cria uma execução fiscal administrativa, dá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e às procuradorias estaduais e municipais poder para executar o débito administrativamente, bloqueando contas e realizando leilão e penhora de bens do contribuinte, sem o intermédio do Judiciário. Tributaristas dizem que a mudança seria inconstitucional, pois iria contrariar o direito à ampla defesa e ao devido processo legal.
A avaliação foi feita ontem por advogados presentes na reunião mensal do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio), entre eles o presidente da comissão de direito constitucional da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Antonio Carlos Rodrigues do Amaral. Ele questionou a legalidade da proposta, chamada de "agressão ao patrimônio do contribuinte". A expectativa é a de que, se virar lei, o texto seja objeto de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), prejudicando a segurança jurídica que o governo defende com a proposta.
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Para o procurador-geral da Fazenda Nacional presente ao evento, Luís Inácio Lucena Adams, a apreensão de patrimônio não pode ser considerada inconstitucional, já que ocorre em outras relações, como na execução privada. Adams rebateu parte das críticas alegando que o contribuinte terá 90 dias para impugnar judicialmente a execução ou apresentar embargos para suspendê-la, de acordo com o artigo 26 do anteprojeto de lei. Além disso, ele afirmou que o suposto devedor poderá oferecer bens em garantia e propor uma "transação" com a Receita Federal, como vem sendo chamada a negociação entre contribuinte e a secretaria presente em outra proposta de lei. O procurador disse ainda que as exceções da conta-salário e do faturamento deverão ser respeitadas, mas esta proteção não consta no texto divulgado.
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O presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio, Ives Gandra Martins, contra-argumenta que o anteprojeto não dá aos embargos efeito suspensivo sobre a execução. Ou seja, esse efeito terá que ser pedido pelos advogados. Além disso, os embargos teriam prazo de 90 dias, após os quais prossegue a execução caso o juiz não dê a decisão dentro do período. Para ele, as mudanças propostas nos dois textos – da lei geral de transação e da execução fiscal administrativa – deveriam ser acompanhadas de um outro projeto, de contencioso administrativo, que permitiria aos advogados acompanharem os julgamentos no Conselho de Contribuintes após sua sustentação oral.
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O advogado Heleno Taveira Tôrres, professor da Universidade de São Paulo que participou da elaboração dos textos, diz que a proposta foi inspirada no modelo italiano, instalado em 1996 e que até 2005 reduziu em cerca de 75% o estoque da dívida ativa. Hoje o tempo médio estimado de julgamento até a execução no Brasil é de 16 anos, segundo dados da Fazenda: quatro anos e três meses na fase administrativa, sete na execução fiscal e cinco com embargos de execução. Os textos devem permanecer até 30 de abril em consulta pública no site da PGFN e devem seguir para o Congresso em maio. |