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Ex-secretário da Receita critica legislação trabalhista

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Para Everardo Maciel, carteira assinada não deve ser a única forma de relação de trabalho; segundo ele, dois terços das empresas no País não têm empregado

Adriana Chiarini

 

RIO – O ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, voltou a criticar a legislação trabalhista no País em palestra no 2º Congresso Internacional de Direito Tributário, argumentando que o instituto da carteira assinada não deve ser a única forma de relações de trabalho. “Isso é um equívoco”, disse Maciel.

De acordo com ele, dois terços das empresas no Brasil não têm empregado. “Por que as pessoas se organizam assim? Porque emprego não é a única forma de trabalho”, disse. Para Maciel, a legislação de trabalho “é obsoleta e só trata de emprego”.

Maciel defendeu a criação de empresas individuais para profissões regulamentadas e de uma tributação especial para elas, o que é combatido pelo governo, especialmente pela Receita Federal. Na visão dos técnicos da Receita, a criação de pessoas jurídicas pessoais para prestação de serviços para uma única empresa seria uma forma de encobrir relação de emprego entre seu dono, que na visão da Receita seria o empregado, e a contratante, apontada como empregador.

Na opinião do ex-secretário, a legislação leva à alta informalidade. “São 48 milhões de pessoas na informalidade e mais 30 milhões têm processos na Justiça de Trabalho. Se a força de trabalho brasileira é de 80 milhões de pessoas, só dois milhões não têm problema com essa legislação. Estamos precisando de uma legislação de trabalho sem vínculo empregatício”, defendeu Maciel. Segundo ele, a Receita não pode julgar o que é relação de emprego, que seria competência da Justiça do Trabalho, e não pode desconsiderar empresas.

De acordo com o ex-secretário, a Receita não está seguindo nenhum dos dois caminhos no Código Tributário Nacional para a desconstituição de empresas por seus fiscais. Um deles trata de simulação, prevendo multa agravada e representação penal, o que segundo Maciel não é o caso e nem a multa agravada vem sendo aplicada pela Receita.

A outra via é o artigo 116 que, explica o ex-secretário, só pode gerar efeitos depois que uma lei for feita dizendo claramente quais os procedimentos fiscais que devem ser seguidos para que a Receita possa anular atos ou negócios feitos com o objetivo de dissimular.

Quando o Congresso aprovou a lei que criou a Super-Receita, aprovou também o texto que ficou conhecido como Emenda 3, dizendo que os fiscais não poderiam desconsiderar empresas nesse tipo de caso antes de uma decisão judicial. A emenda foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que se comprometeu a mandar um projeto de lei ao Congresso sobre o tema.

Para Maciel, a emenda era “inócua por dizer o óbvio – que falta lei (para os fiscais atuarem como vinham fazendo)” e o veto, portanto, também é. Ele aponta “confusão mental” no governo sobre a questão. Para o ex-secretário, é uma contradição o governo vetar a emenda e prometer um projeto de lei para orientar a atuação dos fiscais.

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