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Estados discordam de tabela e Lei das Pequenas é adiada

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As negociações em torno da aprovação da Lei Geral da Microempresa sofreram ontem um duro golpe que pode até enterrar de vez as chances da matéria de ser votada pela Câmara ainda em 2005. O relator Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) recebeu das mãos de um grupo de secretários de Fazenda estaduais levantamento formal com estimativas de perdas de arrecadação, consideradas excessivas. Na prática, o estudo foi um sinal vermelho dos estados para a proposta em tramitação.

Sem o apoio da Receita Federal — que resiste à tabela do Simples Nacional, oferecida por Hauly em seu parecer — e com a resistência dos estados, a votação preliminar da proposta pela comissão especial da microempresa, marcada para ontem, acabou novamente adiada.

Para tentar “salvar” a aprovação da Lei Geral na Câmara ainda neste ano, o relator Hauly e o presidente da comissão especial da microempresa, Carlos Melles (PFL-MG), tentarão uma manobra arriscada. A idéia é aprovar a Lei Geral em caráter preliminar na manhã de terça-feira e à tarde, no plenário. “A saída seria essa, mas só a poderemos adotar se houver o compromisso do presidente Aldo [Rebelo] de fazer uma extraordinária à tarde só para votar a Lei Geral”, afirmou Hauly. “Temos o compromisso de que nada será alterado em plenário. Então dá para construir um acordo que permita a votação aqui antes do dia 15”, continuou Melles.

A apresentação do balanço de perdas dos estados irritou os membros da comissão. Oficialmente, o presidente do colegiado admitia mais alguns dias para que as “arestas fossem aparadas” e o acordo com os executivos estaduais e federal fosse fechado. Mas nos bastidores o discurso é diferente. “Desde novembro de 2004 estamos negociando e só agora, no apagar das luzes, eles apresentam números, que são mais altos que os estimados extra-oficialmente. Fizemos todo o dever de casa. O jogo estava todo combinado e, se não sair, será responsabilidade do Executivo, não da Câmara”, disparou.

Pelo levantamento, as perdas dos estados só com o ICMS, decorrentes do novo sistema de tributação, variam entre 1% (caso do Paraná) a 11,3% (no Rio Grande do Norte) por ano. A solução proposta pelos estados para o rombo seria a aplicação de faixas diferenciadas de tributação que seriam adotadas pelas regiões de acordo com a realidade de cada uma.

Disposto a assegurar acordo com estados e com a Receita Federal, Hauly redefiniu as alíquotas da tabela progressiva e criou três faixas diferenciadas para recolhimento do ICMS no Simples Nacional. Pelo modelo, a tabela fica dividida em três subgrupos.

O primeiro aplicará alíquotas sobre empresas com faturamento anual bruto de R$ 60 mil a R$ 1,2 milhão.

O segundo grupo atenderá empresas com faturamento acima de R$ 1,2 milhão até R$ 1,8 milhão.

Por fim, os estados poderão aplicar a tributação progressiva para empresas com faturamento acima de R$ 1,8 milhão e limitados a R$ 2,4 milhões. O modelo geral conta com alíquotas entre 4% e 15% para empresas com faturamento entre R$ 60 mil e R$ 2,4 milhões. As alíquotas para a indústria e para os prestadores de serviços também foram alteradas: serão 16% (e não mais 30%) maiores no caso das indústrias; e 50% (face aos 60% originais) para os prestadores de serviços.

Além das mudanças na tabela, Hauly incluiu no parecer a permissão para que microempresas e empresas de pequeno porte suspendam suas atividades por um ano — período prorrogável por duas vezes — sem que sejam aplicadas quaisquer penalidades sobre os estabelecimentos.

As empresas também não serão mais obrigadas a comunicar o Ministério do Trabalho quanto à concessão de férias coletivas, e a redução de meio ponto percentual no depósito do FGTS dos trabalhadores poderá ser adotada desde que combinado entre patrão e empregado. A versão anterior exigia acordo coletivo para a redução do depósito do fundo.

O limite para realização de licitações públicas exclusivas para MPEs também foi alterado: passou de R$ 50 mil para R$ 80 mil. A possibilidade de as empresas do setor aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) foi mantida.