Logo Leandro e CIA

Estados adequam leis ao Simples Nacional mantendo benefícios às MPE

Publicado em:

Logomarca do veículo

Isso já ocorre no Paraná e na Bahia e outros estados se mobilizam com esse objetivo

Dilma Tavares

Brasília – O Paraná e a Bahia já têm leis adequando a cobrança do ICMS ao artigo 18, parágrafo 20, da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Esse parágrafo estabelece que, com a entrada em vigor do Simples Nacional, são mantidas as isenções e reduções existentes nos estados e municípios, desde que os benefícios sejam maiores do que as fixadas pelo novo sistema e que haja leis específicas sobre esses incentivos.

O Simples Nacional vale para todo o País. Ao entrar em vigor, neste domingo, 1º de julho, substitui os demais regimes nos estados, municípios, Distrito Federal e na União, inclusive o atual Simples Federal.

Nos estados que já possuem regime de tributação diferenciada mais vantajoso em relação ao Simples Nacional em termos de ICMS, a preocupação é que esses regimes não sejam aproveitados, contrariando a lei. Mas isso depende exatamente de os estados providenciarem leis fazendo essa adequação.

No Paraná, projeto do governo com esse objetivo (406/07) foi aprovado pela Assembléia na quarta-feira, 27 de junho, e a previsão é que a lei seja sancionada na próxima semana. O projeto mantém a isenção do ICMS para micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e descontos diferenciados para aquelas com receita maior. “O objetivo desta lei é garantir o aproveitamento desses benefícios no Simples Nacional”, explica o Inspetor Geral de Arrecadação daquele Estado, Francisco de Assis Inocêncio.

Na Bahia, a Assembléia Legislativa também aprovou, na terça-feira, 26 de julho, projeto do governo adequando, ao Simples Nacional, o regime de tributação do ICMS naquele Estado. O projeto mantém a isenção do imposto para empresas com receita bruta anual de até R$ 144 mil no Estado.

Nos estados da Paraíba, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, também já há articulações nesse sentido. “Isso significa que os governadores estão sendo inteligentes e responsáveis, mantendo a política vitoriosa de fomento às micro e pequenas empresas acoplada à estrutura da Lei Geral”, avalia o consultor de Políticas Públicas do Sebrae Nacional André Spínola.

O consultor lembra que o ideal é que as leis locais sejam aprovadas ainda em julho, “para que o empresário possa usufruir desse benefício já no pagamento da primeira parcela do Simples Nacional, que vence dia 15 de agosto”.

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias – (61) 3348-7494 e 2107-9362/9359
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa –
www.leigeral.com.br

Abrir o chat
Precisa de ajuda?
Olá, como podemos lhe ajudar hoje?