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Especialistas apontam as falhas da lei de pequenas empresas

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EXAME Na última quarta-feira (22/11), a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas foi aprovada na Câmara – o que rendeu comemorações efusivas entre os parlamentares. Apesar de reconhecerem os ganhos visíveis da nova legislação, especialistas ouvidos por EXAME PME comentaram alguns aspectos negativos da lei. Saiba quais são:

Empresários de serviço pagam mais caro

A nova lei não abrange todas as empresas do setor de serviços – o que, para Alexandre Kita, sócio da NK Contabilidade, é desigual. “É uma lei que penaliza empreendedores de serviços e exclui do SuperSimples, por exemplo, escritórios de advocacia e engenharia”, diz Kita. A última versão do projeto atenuou esse efeito ao prever a inclusão de empresas de contabilidade, informática, de cursos técnicos, corretoras de seguro, dentre outras que estavam fora do sistema simplificado de impostos. “Em contrapartida, esses segmentos têm que arcar com as maiores alíquotas”, diz Kita.

Muitas faixas de tributação

A lei possui muitas faixas de tributação, elencadas por critérios de faturamento. Empreendedores com faturamento próximo ao teto da lei — 2,4 milhões de reais — devem avaliar detalhadamente os ganhos e perdas com o enquadramento no SuperSimples. “Adotar ao sistema pode até sair mais caro que a tributação convencional”, diz Kita. Francisco Barone, professor da Fundação Getúlio Vargas – RJ e especialista em pequenas empresas, acrescenta que a variedade de faixas de tributação não atrapalha no combate à sonegação. “Era melhor estabelecer uma única alíquota, mais baixa”, diz Barone. “Isso evitaria a sonegação e também atrairia muitas empresas para a regularidade fiscal”.

Multas de ofício mais altas

Se o empreendedor enquadrado na lei do SuperSimples se tornar inadimplente, estará submetido a uma multa de ofício que segue as regras das multas aplicadas ao imposto de renda – ou seja, 75% do débito. “É um valor muito mais alto que as multas previstas nas leis de outros regimes tributários”, diz a tributarista Ana Cláudia Queiroz.

Vantagens na licitação

As micro e pequenas empresas ganharam, pela nova lei, algumas posições de vantagem em licitações. Um exemplo: se a diferença entre a proposta da pequena para a grande empresa for até 10%, a pequena empresa tem a chance de cobrir o lance. “Há muitos mecanismos que visam inserir as micro e pequenas nos processos licitatórios”, diz Jonas Lima, sócio do escritório Palomares Advogados, especializado em licitações. Mas alguns mecanismos podem trazer problemas práticos. É o caso da norma que estabelece que os micro e pequenos empresários só precisam provar regularidade fiscal quando já ganharam o contrato. Pela lei de licitações, o empresário precisa apresentar esses documentos logo no início do processo licitatório. “A intenção é boa, mas pode causar confusão na aplicação”, diz Lima. “As grandes empresas vão querer o mesmo benefício”.

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