Época de correria para profissionais contábeis
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Dias de descanso para uns, correria para outros. Os meses de janeiro e fevereiro representam um período de muito trabalho para os profissionais ligados à contabilidade e à área tributária por conta das obrigações e compromissos fiscais que devem ser colocadas em dia. É preciso organização no envio e coleta das informações, já que perdas de prazo ou erros podem resultar em multas.
No dia 8 de janeiro vence o prazo para a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativa ao primeiro semestre de 2006. A entrega é obrigatória para as empresas que devem fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) semestral.
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) deverá ser enviada à Receita Federal até 16 de fevereiro. A data, que usualmente expirava no último dia do mês, foi anunciada, num primeiro momento, para 31 de janeiro, gerando reclamações de várias entidades. O tempo foi considerado exíguo e prejudicial principalmente às pequenas empresas. Por decisão da Receita o prazo ficou para 16 de fevereiro.
Outras obrigações anuais são o fechamento de balanço, escrituração do livro inventário, remessa de rendimentos pagos, Relação Anual de Informações Sociais e outras. A Receita Federal divulga no seu site (www.receita.fazenda.gov.br), sempre nos últimos dias do mês, as datas de vencimentos dos impostos.
Para os proprietários de imóveis em Porto Alegre, a prefeitura oferece desconto àqueles que realizarem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) até dia 2 de janeiro.
Os donos de veículos no Rio Grande do Sul também receberão abatimento no pagamento no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para quem pagar a taxa até 2 de janeiro. O diretor da Receita Estadual, Luiz Antônio Bins, destacou que a sistemática de cobrança do IPVA traz muitas facilidades ao contribuinte, que pode conseguir o documento, inclusive, por e-mail, e receber em sua casa a chegada do licenciamento.
Pessoas jurídicas têm até janeiro
para escolher regime tributário
A definição do regime tributário é de extrema importância dentro das empresas. É até o final de janeiro que os empresários fazem a opção pelo lucro real (anual ou trimestral), lucro presumido ou simples (esse apenas para as pequenas empresas), que pode acarretar em carga tributária maior ou menor, dependendo do caso.
O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Luiz Carlos Bohn, diz que é recomendável que os estudos comecem antecipadamente para se evitar escolhas precipitadas.
Os escritórios de contabilidade devem orientar seus clientes com a forma mais adequada, com base nas determinações legais. A decisão deve ser tomada caso a caso, sem seguir uma regra por setor ou faturamento.
As três opções para o empresário – lucro real, presumido e simples – devem partir de dois pontos básicos: faturamento e lucro. O faturamento serve para empresas optantes pelo simples ou lucro presumido, pois exigem, respectivamente, limite de faturamento de R$ 2,4 milhões e R$ 48 milhões ao ano. Após esse valor, deve ser feito apenas pelo lucro real.
Grande parte das empresas já tem condições de estudar e estimar os resultados deste ano para escolher a forma de tributação para 2007. O empresário tem que estimar o cenário até o fim do ano e fazer uma simulação dentro de cada um dos regimes. Dentro disso, ele deve incluir também projeções de crescimento para ter um resultado mais próximo do real.
A decisão sobre a melhor forma de tributação deve ser tomada, a princípio, pela margem de lucro da empresa. A maioria dos setores é tributada no lucro presumido em 8% de sua renda bruta. Existem exceções, como os prestadores de serviço, que pagam 32%. Se a empresa tem lucro maior do que isso, é mais interessante optar pelo lucro presumido.
No lucro presumido, há o regime cumulativo, onde se paga de PIS e Cofins respectivamente 0,65% e 3% em cada operação de venda. Já no lucro real, paga-se respectivamente 1,65% e 7,6%, descontando o valor dessas contribuições inseridas nos insumos para o produto ou serviço oferecido pela empresa.
Caso a empresa queira ser tributada pelo sistema de lucro real, há ainda mais opções a serem feitas: a escolha pelo prazo de apuração e se será feito sobre a renda bruta ou sobre o lucro. A grande maioria das empresas opta pelo sistema anual, em que a empresa paga mensalmente o imposto. Já o sistema trimestral é pouco utilizado porque não comporta, por exemplo, empresas cuja renda bruta varia ao longo do ano. Porém, a melhor forma de escolher o regime de tributação é procurar um profissional habilitado ou consultar a empresa de serviços contábeis.
Sobre o Simples, o sócio de Impostos da sócios da Pricewaterhouse Coppers Auditores Independentes, Luís Fernando Giacobbo, explica que a sistemática de apuração inclui o pagamento de todos os impostos e contribuições federais, apurados mediante a aplicação, sobre a receita bruta, de alíquotas que variam de 3,5% até 7,5%, conforme o porte da empresa e se está sujeita ou não ao IPI. Microempresas (receita bruta até R$ 120 mil ao ano) e empresas de pequeno porte (receita bruta maior de R$ 120 mil até R$ 1,2 milhão, inclusive) podem optar pelo Simples.
Planejamento da contribuição é de vital importância
É no início do ano que os contribuintes e empresas podem optar por determinadas formas de contribuição. O planejamento tributário é, dessa forma, essencial para auxiliar na redução da carga de impostos, segundo um dos sócios da Pricewaterhouse Coppers Auditores Independentes, Luís Fernando Giacobbo. Ele explica que a atitude possibilita o adiamento do recolhimento de taxas conforme os prazos oferecidos pela legislação, o que pode proporcionar uma maior benesse do ponto de vista financeiro. “O dinheiro que seria usado para pagamento passa a ser investimento ou capital de giro”, exemplifica.
Giacobbo diz que o planejamento tributário deve estar contextualizado dentro dos planos da empresa. “As grandes corporações têm analisado com muito cuidado essa questão na área tributária, porque dispõem de uma estrutura que permite análises dessa natureza. Já as menores não o fazem.”
Ele ressalta a importância da atuação de organismos de classe que possam auxiliar os grupos nesse planejamento, como o trabalho realizado pelas Câmara Americana e Britânica de Comércio, Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) e Federasul.
Para o contador José Roberto dos Santos Pires, o planejamento tributário é uma grande opção que as empresas possuem, necessitando, para isso, de profissionais com alto nível de conhecimento técnico, e respeitando, obviamente, todas as legislações que envolvem o tema. “Isso possibilita à empresa alternativas legais as quais tenham menor reflexo no âmbito financeiro do contribuinte”, diz.
Pires considera a prática de vital importância no dias de hoje. “Devido à necessidade de capital de giro e ao alto custo financeiro que todos vivenciamos, os gestores empresariais necessitam ter em seu planejamento estratégico ações eficientes que possam ter reflexo na gestão do capital de giro circulante. Entre elas o planejamento tributário tem fator muito significante devido à relevância que exerce sobre as finanças das empresas”, garante.
Consultor explica como escapar da malha fina da Receita
Em 2006, 746 mil contribuintes caíram na malha fina da Receita Federal. Segundo o consultor de Imposto de Renda do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Lázaro Rosa da Silva, os erros ocorrem por divergências entre os dados declarados e os confrontados pela Receita. Ele diz que, no ano passado, um equívoco comum entre os empresários foi a não-inclusão de valores referentes à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas.
Entre as pessoas físicas, erros de digitação e deduções consideradas incompatíveis (como gastos médicos, por exemplo), levam o contribuinte a cair nas garras do leão. “Tudo o que você aponta que gastou, o outro lado mostra que recebeu. Quando você vende um imóvel para alguém e informa na declaração, esse alguém deve mencionar o gasto que teve. Se isso não ocorrer, você cairá na malha fina”, diz o consultor.
Silva explica que a regularização deve ser feita através da retificação da Declaração Anual de Ajuste. “Após regularizar a situação, o contribuinte fará normalmente a sua Declaração de Imposto de Renda Física no próximo ano”, tranqüiliza. Sobre a declaração de 2007, ele alerta que os documentos devem ser separados com antecedência, para evitar esquecimentos, e recomenda atenção em relação aos limites de dedução. Todos os comprovantes de pagamentos feitos durante o ano (médico, dentistas, hospitais, aluguéis etc) devem ser separados para quando chegar o momento da declaração, evitando assim atropelos e esquecimentos. Para facilitar a vida dos contribuintes, já existe uma versão teste de preenchimento da declaração no site da receita – www.receita.fazenda.gov.br. “Tudo o que é feito com calma diminui as chances de erro”, ressalta.
O consultor aconselha também que sejam reavaliadas as declarações em conjunto feitas com dependentes que tenham obtido rendimento bancário durante o ano, pois, em alguns casos, o mais interessante é que elas passem a ser feitas separadamente.