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Entidades sindicais buscam na Justiça reaver direitos básicos aos trabalhadores

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Para advogado, reforma trabalhista visou reduzir direitos, precarizar relações de trabalho e enfraquecer sindicatos

Sancionada há aproximadamente dois anos pelo então presidente Michel Temer, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) impactou de maneira significativa a realidade dos trabalhadores brasileiros ao alterar mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em meio ao turbilhão de mudanças – que envolveram questões ligadas a férias, remuneração e jornada de trabalho, por exemplo -, as alterações fixadas às entidades sindicais são, de certa forma, as que somaram mais (e ainda resultam em novas) polêmicas no meio judicial.

A principal reclamação das entidades diz respeito a contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória com a reforma. Com isso, os sindicatos passaram a contar com menos recursos para realizar suas atividades e buscar melhorias aos trabalhadores.

Para Peter Troelsen, advogado especialista em direito do trabalho e sindical e sócio do Escritório Feijóo, Troelsen & Advogados Associados, a reforma trabalhista foi feita com o claro objetivo de “reduzir direitos, precarizar as relações de trabalho e enfraquecer o movimento sindical”.

“O governo tenta a todo custo sufocar os sindicatos, acabando com suas fontes de custeio e contando com o apoio de uma grande parte do Poder Judiciário para isso”, defende o advogado.

Mas não apenas no quesito financeiro os sindicatos acabaram prejudicados pela reforma: mas também em sua representatividade, uma vez que a legislação passou a permitir que empregadores e empregados realizem rescisões de trabalho sem a assistência sindical (artigo 477-A da CLT) – prática até então proibida.

“Essa obrigatoriedade [assistência sindical] foi retirada com a reforma trabalhista”, explica Troelsen. “Agora, ela só é obrigatória em casos de acordo ou convenção coletiva, conforme jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) há quatro anos [caso das demissão em massa dos trabalhadores da Embraer]”.

Para o advogado, a alteração se mostrou extremamente danosa aos trabalhadores, uma vez que afastou a tutela sindical sobre um dos temas mais importantes envolvendo as relações de trabalho: a demissão coletiva de trabalhadores.

“Com essa alteração, a reforma beneficia o empregador em face do trabalhador, da coletividade, do Estado e do interesse social”, argumenta o especialista. “É importante lembrar que a relação empresa/trabalhador é uma relação desigual, e quando você retira a obrigatoriedade da participação dos sindicatos, seja na dispensa individual ou coletiva, você está fragilizando a relação de trabalho e enfraquecendo o sindicato de maneira geral”.

Como esperado, tamanhas alterações resultaram em protestos – muitos deles ajuizados no Supremo Tribunal Federal (STF). Um deles, realizado em maio pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), questionou a dispensa da autorização sindical em demissões. A Ação Direta de Inconstitucionalidade em questão (ADI 6142) se encontra atualmente sob relatoria do ministro Luiz Edson Fachin.

Segundo a Confederação, o afastamento da presença sindical nas rescisões de contrato reflete na economia, política, sociedade e ordenamento jurídico do país, “abalando a tutela, proteção e regulação das relações de trabalho, um dos princípios vetoriais e basilares do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil”.

Para Troelsen, a probabilidade do Tribunal acatar o pedido da CNTM e assegurar a presença dos sindicatos nas dispensas e nas conciliações extrajudiciais é remota – mas não impossível. “Possibilidade sempre existe quando se trata de decisão judicial”, acredita. “Porém, com essa atual composição do STF, danosa ao trabalhador, não creio nessa alteração”.

A ADI 6142 ainda não possui data para ser julgada. A expectativa das entidades é que ocorra o quanto antes, de modo que os direitos dos trabalhadores sejam assegurados nas negociações, sejam elas individuais ou coletivas.

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