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Entidades querem mudar MP do Refis

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A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) está correndo contra o tempo para tentar mudar a Medida Provisória (MP) 303/2006 que estabelece condições para o parcelamento de débitos federais das micro e pequenas empresas.

No entendimento da Fenacon, da forma como está sendo discutida, a MP não vai atender um grupo muito grande de empresas que estão em dificuldades para limpar seu nome junto ao Fisco.

Segundo o vice-presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, a entidade pediu ao deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) para que ele apresentasse uma emenda à MP, o que foi feito há poucos dias. O objetivo é também beneficiar as empresas do setor de serviços que hoje não podem ser enquadradas no Simples. A MP do Refis estabelece, em seu artigo 3º, que a prestação do parcelamento dos débitos das empresas junto à Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e ao INSS seja de no mínimo R$ 2 mil.

A Fenacon quer que este valor seja de R$ 500, por entender que as empresas não têm condições de arcar com o que foi estipulado pelo governo. Segundo o vice-presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, a alteração é necessária pois cerca de 80% das empresas que atuam no setor de serviços são de pequeno porte; e só não estão enquadrados no Simples porque a legislação não permite.

Muitas dessas empresas têm um faturamento pequeno e precisam mensalmente recolher outros tributos e não suportariam um pagamento mensal no valor de R$ 2 mil. Da forma como está, a MP não atende à realidade da maioria das empresas de setor de serviços, que na verdade são de pequeno porte e não podem ser incluídas no Simples, afirmou Pietrobon.

Ele esteve ontem em Londrina participando com presidentes de sindicatos empresariais dos setores de serviços, contabilidade, auditoria e perícia, da região Sul. O evento foi organizado pelo Sescap-Ldr.

Segundo José Joaquim Ribeiro, presidente do Sindicato das Empresas Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade (Sescap-LDR), é importante que outras categorias empresariais se empenhem nesta luta, pois a alteração vai beneficiar a maioria das empresas brasileiras.

O governo precisa entender que quanto mais empresas regularizarem sua situação mais arrecadação ele terá. Mesmo que a adesão não chegue a 100% as que entrarem estarão mantendo empregos e pagando impostos e é o que importa neste momento, afirma Ribeiro.

Segundo a MP 303/2006, para ter direito ao parcelamento, o contribuinte deverá desistir/renunciar de medidas administrativas e/ou judiciais nas quais esteja discutindo os débitos. Se a desistência/renúncia envolver processo judicial, serão devidos honorários de sucumbência equivalentes a 1% do valor do débito, salvo se o Judiciário estipular honorários superiores, os quais poderão ser pagos em até 60 parcelas. Isso observado um mínimo de R$ 50,00 por parcela. Deverá, igualmente, num prazo máximo de trinta dias a contar do exercício da opção, pagar a totalidade dos débitos relativos a tributos retidos na fonte e que deixaram de ser repassados aos cofres públicos, tais como imposto de renda na fonte e contribuição previdenciária parte empregado.

Não se exige garantia ou arrolamento de bens para admissão ao parcelamento. Porém, se os débitos a serem parcelados já estavam garantidos, administrativa ou judicialmente, essas garantias perduram. Se não houver o pagamento da primeira prestação dentro do prazo não produzirá efeito o requerimento de parcelamento.

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