Logo Leandro e CIA

Entidade beneficente deve comprovar requisitos para isenção de INSS

Publicado em:

Para ficar isenta do pagamento de contribuição previdenciária, não basta à entidade beneficente alegar tal condição. Segundo entendimento da 3ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª região é necessário a comprovação de atender às exigências estabelecidas em lei.

A Turma negou provimento a recurso ordinário de uma fundação comunitária que pretendia reverter a condenação ao recolhimento de contribuição previdenciária de um ex-empregado, ao argumento de que, sendo uma entidade filantrópica, estaria isenta de arcar com este tipo de encargo.

A empresa não conseguiu provar que atende às exigências constitucionais nem àquelas explicitadas no artigo 55 da Lei nº 8.212/91 (Do financiamento da Seguridade Social). Por isso, teve seu recurso desprovido e terá mesmo que arcar com a contribuição previdenciária do ex-empregado.

RO nº 00518-2006-026-03-00-3

Sexta-feira, 20 de abril de 2007

Abrir o chat
Precisa de ajuda?
Olá, como podemos lhe ajudar hoje?