Entenda o que muda com a nova lei do estágio
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DiárioNet
O Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee) promoveu nesta sexta-feira um seminário para explicar como será a fiscalização da nova lei do estágio, com a presença do secretário de Políticas Públicas e Emprego do Ministério do Trabalho, Ezequiel Souza Nascimento. O Ciee editou uma cartilha para facilitar o entendimento das novas normas. A nova lei do estágio, em vigor desde 26 de setembro, trouxe importantes mudanças que buscam, principalmente, acabar com a exploração de mão-de-obra tendo o estágio como pretexto. Assim, a jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a empresa e o aluno ou representante legal, desde que obedeça, entre outras, as seguintes condições: – terá no máximo 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; – no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. De acordo com a lei, o estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. A duração do estágio não poderá exceder 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. Mas a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. No estágio com duração igual ou superior a 1 ano, o estagiário terá direito a 30 dias de descanso remunerado, preferencialmente durante as férias escolares. Os dias serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 ano. Os contratos atuais permanecerão válidos. A prorrogação desses contratos só será possível com a emissão de um novo termo de compromisso de estágio, já adequado às novas normas. O contrato de estágio pode ser rescindido pela empresa, pelo estagiário ou pelo estabelecimento de ensino, se constatar irregularidades no programa. |
Roberto do Nascimento |
Da equipe do DiárioNet |