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Entenda como funcionam a malha fina e restituição do IR

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Centenas de perguntas de contribuintes chegaram ao DiárioNet, por intermédio do Terra, questionando principalmente a falta de informações da Receita Federal sobre data de restituição do Imposto de Renda e sobre o que fazer no caso de ficar na malha fina. Algumas orientações básicas podem ajudar quem declarou a entender como age a Receita e evitar perda de tempo em busca de informações que não estão disponíveis. Veja:

– Não existe data previamente estabelecida para a restituição do IR do contribuinte. A Receita divulga um calendário, mas não é possível saber quem será contemplado em cada lote. Por força do Estatuto do Idoso, os maiores de 60 anos recebem antes, no primeiro lote, desde que não haja problemas na declaração. Os demais recebem, em princípio, por ordem de entrega. Mas é preciso entender que milhões entregaram nos primeiros dias, mas cada lote comporta cerca de 1 milhão de restituições. Portanto, não cabem todos no primeiro. O 1º lote saiu em 16 de junho. Os demais estão previstos para as seguintes datas:

-2º lote, em 17 de julho;

-3º lote, em 15 de agosto;

-4º lote, em 15 de setembro;

-5º lote, em 16 de outubro;

-6º lote, em 16 de novembro;

-7º lote, em 15 de dezembro.

Quem não for contemplado em nenhuma dessas datas é porque ficou na malha fina e só receberá em lotes residuais a partir de janeiro de 2007. A restituição pode demorar até seis anos (cinco além do ano da declaração).

– A partir deste ano, você já pode consultar se ficou na malha fina e a razão. Se conseguir descobrir o problema que levou à retenção do seu IR na malha fina, faça uma declaração retificadora. Caso contrário, o jeito é aguardar, não adianta ficar retificando a declaração para tentar acertar. Só retifique se tiver certeza de que há de fato uma divergência importante. Isto porque, muitas vezes, a restituição fica presa na malha por problemas que não dependem do contribuinte, mas da fonte pagadora, por exemplo. A empresa pode ter informado um número errado.

– É comum que a própria Receita Federal retifique as informações contidas na declaração sem precisar notificar o contribuinte. Assim, eventualmente, sua restituição pode acabar vindo com o valor menor (às vezes, maior). Se isso ocorrer com você, saque o dinheiro primeiro e somente depois reclame a diferença na Receita, se for o caso.

– Adianta muito pouco, ou nada, ir até os postos da Receita para tentar obter informações sobre a declaração. O melhor mesmo é aguardar.

– Quem está na malha fina de anos-base anteriores (2001, 2002, 2003, 2004) tem menos alternativas ainda, porque não sabe nem a razão de ter o imposto retido. Nesses casos, os lotes residuais saem por volta do diz 15 de cada mês, até maio. A partir de junho, quando começa a restituição do ano-base anterior, os lotes residuais passam a ser anunciados depois do dia 20.

Muito importante: o número do recibo da sua declaração é uma espécie de senha para consultas. Não forneça a ninguém que não seja da sua mais absoluta confiança, sob risco de uso indevido como, por exemplo, a apresentação de uma declaração retificadora indevida.

Veja casos que podem resultar na retenção da sua declaração:

Malha de cadastro – Um número errado pode pôr a perder seu desejo de estar entre os primeiros a receber restituição. Informar incorretamente o número do CNPJ da empresa em que você trabalha, por exemplo, pode dar problemas. Certifique-se de que o número não é, por exemplo, de uma filial da empresa. Os quatro números finais do CNPJ identificam se é matriz ou filial. Uma das recomendações é ter à mão o informe de rendimento entregue pela empresa e copiar cuidadosamente os valores e números ali lançados. Verifique também se o nome da empresa está grafado corretamente.

Malha de valor – Um aumento expressivo dos rendimentos ou do valor a restituir em relação ao ano anterior também pode levar a um exame mais detalhado da declaração. Quem recebeu uma indenização por rescisão de contrato de trabalho, por exemplo, que alterou de forma importante o rendimento tributável deve redobrar os cuidados ao declarar. Se essa indenização foi obtida por ação na Justiça, é preciso verificar os valores tributáveis, os não-tributáveis e as despesas com advogado. Normalmente, nestes casos, a restituição acaba também sendo muito maior que a habitual, o que leva os técnicos da Receita a uma segunda análise da declaração.

Malha fiscal – Você tem uma pequena empresa cuja movimentação financeira é feita em sua conta corrente pessoal. Assim, toda a CPMF é recolhida com base no seu CPF, embora aqueles valores não representem ganhos ou rendimentos. Ao fazer a declaração, você informa os rendimentos reais, as retiradas que fez da empresa. Mas a Receita compara esses rendimentos com a CPMF recolhida e verifica que você movimentou na conta muito mais do que informou ter retirado. O mesmo pode ocorrer, por exemplo, com quem cede sua conta para movimentação de altos valores por terceiros.

Se você teve um aumento patrimonial importante (doação, herança, prêmio), não esqueça de informar a origem dos recursos. Pode ocorrer de a pessoa informar a posse de novos bens e direitos, mas deixar de preencher os dados correspondentes à origem dos recursos. Prêmios de loteria, por exemplo, devem ser informados em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva. Já doações e heranças, em Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.

Carlos Rangel
Da equipe do DiárioNet

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