Entenda a aplicação do crédito de ICMS em aquisições
Publicado em:
Especialista explica que benefício serve para companhias que adquirirem mercadorias de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional
SÃO PAULO – As pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional – uma vez que adquirirem mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte cadastrada no programa -podem se beneficiar da utilização de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em suas aquisições.A afirmação do consultor tributário da Moore Stephens Auditores e Consultores, Ary Rodrigues Filho, é válida para as empresas que estão em busca da redução de seus impostos.
“As empresas não poderão aproveitar essa oportunidade caso as fornecedoras de pequeno porte estejam sujeitas à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais. Também não haverá beneficio se a alíquota do imposto não estiver informada no documento fiscal”, explicou Rodrigues. A possibilidade está disponível desde janeiro deste ano.
Para se beneficiar da medida, as mercadorias deverão ser destinadas à comercialização ou à industrialização posterior, observando-se como limite o ICMS efetivamente devido. Já a alíquota aplicável ao cálculo do crédito deverá ser informada no documento fiscal e correspondente ao percentual do imposto previsto na lei, para a faixa de receita bruta a que a empresa estiver sujeita no mês anterior ao da operação.
“Também é preciso prestar atenção que, na hipótese de a operação ocorrer no mês de início da atividade da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, a alíquota aplicável para o cálculo do crédito corresponderá ao percentual de ICMS referente à menor alíquota prevista na Lei Complementar”, destacou.
Leia mais: