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Empresas têm até a próxima sexta (16) para entregar a Dirf

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As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2006 têm até o dia 16 de fevereiro para entregar à Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Em anos anteriores, o documento podia ser encaminhado à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro.

A antecipação do prazo vai facilitar e acelerar a análise das declarações da pessoa física. Antes das alterações, a conferência da declaração era prejudicada por atrasos na entrega da Dirf pelas empresas. “Muitas declarações acabavam tendo que esperar a chegada das informações da fonte pagadora para começarem a ser analisadas”, explica o secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo de Souza Cardoso.

A Receita espera que a medida reduza o número de declarações retidas por irregularidades constatadas nas Dirfs. Em média, cerca de 800 mil declarações ficam retidas em malha em razão da inconsistência de informações e dados fornecidos pelas empresas e pessoas físicas.

As empresas do Simples e as inativas que deixarem de apresentar a Dirf pagarão multa mínima de R$ 200. Já para as demais pessoas jurídicas a penalidade é de R$ 500. A transmissão da Dirf só pode ser feita pela página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

O prazo para as fontes pagadoras entregarem o Comprovante de Rendimentos a seus empregados termina em 28 de fevereiro. A multa pela não-entrega é de R$ 41,43 por documento.

Os formulários para a Declaração IRPF 2007 já foram aprovados. Os leiautes e as normas para reprodução estão na IN SRF nº 717, publicada no DOU de hoje (12). Eles estarão disponíveis nas agências dos Correios e nas unidades da Receita na primeira quinzena de março. Mas é importante lembrar que a Declaração em papel só poderá ser entregue nos Correios.

As outras formas de apresentação, que poderão ser feitas a partir de 1º de março, já foram divulgadas na semana passada pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir:

– pela Internet;
– em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal;
– Declaração Simplificada On-line no site da Receita; e
– no Exterior: pela Internet e pelo sistema on-line.

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