Empresas se beneficiam com edição de súmula da Cofins
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BRASÍLIA – O ministro Cezar Peluso apresentou ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de súmula vinculante sobre a redução da base de cálculo da Contribuição para o <a oncontextmenu="function anonymous()
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}” href=”http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=7&id_noticia=249128&editoria=#”>Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O objetivo é editar uma Súmula declarando a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98.
O texto é uma nova versão da proposta original apresentada por Peluso em 2006 e deve beneficiar empresas que contestam o tributo, já que, com a aprovação da Súmula, as ações contestadas pela União terão essa decisão como base. É o que afirmam especialistas em direito tributário ouvidos pelo jornal DCI, que apostam na aprovação do texto pelo STF ainda neste ano.
A situação, no entanto, não é a mesma para os contribuintes que ainda não ingressaram com a medida judicial. Isso porque, a cada mês que o STF deixa de julgar o assunto definitivamente, significa um mês a menos de <a oncontextmenu="function anonymous()
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}” href=”http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=7&id_noticia=249128&editoria=#”>crédito que estes contribuintes poderão aproveitar caso a decisão final lhes seja favorável. De acordo com a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Marafon, a discussão pode alcançar pagamentos futuros e os realizados nos últimos dez anos.
"Para se tornar Súmula precisa de oito votos e o texto ainda não foi aprovado, mas trazer o assunto à discussão é um pontapé inicial. Muitas empresas já entraram com ação em 2005 para reaver os pagamentos", afirma .
Desafogar
Segundo Cezar Peluso, já há quatro precedentes do STF sobre o assunto, e é preciso que o Tribunal reafirme a jurisprudência já firmada, consolidando-a em uma Súmula Vinculante. "Isso desafoga o judiciário brasileiro porque evita os processos repetitivos e evita a discussão por anos de um direito já consolidado do contribuinte. O correto é tributar apenas a relação de serviço. A União queria que a cobrança do PIS e Cofins fosse sobre qualquer receita", explicou a advogada Luciana Terrinha, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão.
A nova versão do ministro também deve evitar problemas para as instituições financeiras, muitas ainda em disputa com o Fisco. Isso porque os bancos apostam na imunidade ao tributo. "Essas instituições acreditam que, por não prestarem serviços de nenhuma natureza, não devem arcar com o Cofins. A Fazenda, no entanto, insiste no questionamento e sempre recorreu dessas decisões até a última instância. O texto demorou a ser reformulado porque foi uma espécie de negociação para evitar um impacto grande à Receita, já que muitas empresas devem ter valores a serem restituídos", acredita a tributarista Ana Carolina Barbosa do Homero Costa Advogados.
Até agora, estão em vigor 13 Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Pleno do Supremo. A do Cofins seria a 14ª.