Empresas: Receita divulga regras sobre entrega da DCTF (Notícias SRF)
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Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) a Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005, dispondo sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2006.
No ano de 2006 cerca de 12 mil grandes empresas apresentarão a DCTF mensalmente. São basicamente aquelas cuja receita bruta auferida no ano-calendário de 2004 tenha sido superior R$ 30 milhões ou cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2004 tenha sido superior a R$ 3 milhões. Esses critérios já eram adotados em 2004, quando cerca de 10 mil empresas estiveram obrigadas à entrega mensal da declaração.
A medida permitirá maior controle pela Receita Federal sobre a arrecadação dessas grandes empresas. As demais empresas apresentam a DCTF Semestral, sendo permitido que essas empresas optem pela apresentação da DCTF Mensal.
Por meio da DCTF as empresas informam a Receita Federal dados relativos aos impostos e contribuições apurados, pagamentos efetuados, créditos tributários com exigibilidade suspensa, inclusive parcelados, e compensações.
Veja o resumo das principais definições constantes na IN SRF no 583, de 2005:
– Deverão apresentar a DCTF Mensal no ano-calendário de 2006, de forma centralizada, pela matriz, as pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, cuja receita bruta auferida no ano-calendário de 2004 tenha sido superior 30 milhões de reais ou cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2004 tenha sido superior a 3 milhões de reais.
– Também estão obrigadas à apresentação da DCTF-Mensal no ano-calendário de 2006 as pessoas jurídicas que estavam obrigadas a sua apresentação no ano-calendário de 2005, em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.
– Fica, ainda, obrigada à apresentação da DCTF-Mensal a pessoa jurídica sucessora nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, nas hipóteses previstas na Instrução Normativa.
– A opção pela entrega mensal da DCTF será exercida mediante a entrega da primeira DCTF-Mensal, sendo definitiva e irretratável para todo o ano-calendário.
– Para a apresentação da DCTF-Mensal, será obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido. Quanto à DCTF Semestral, é opcional a utilização de certificado digital.
– A DCTF Mensal será apresentada até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
– A DCTF Semestral será apresentada:
a) até o 5º dia útil do mês de outubro de 2006, no caso da DCTF relativa ao 1º semestre;
b) até o 5º dia útil do mês de abril de 2007, no caso da DCTF relativa ao 2º semestre de 2006.
Encontram-se disponíveis na página da Receita Federal na Internet informações sobre os prazos de entrega das DCTF relativas a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, inclusive quanto aos períodos cujo prazo de entrega ainda não se encerrou.