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Empresas que optaram pelo Refis 3 ainda podem declarar débitos

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Portaria da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional permite que empresas incluam débitos que não tenham sido declarados; prazo vai até 16 de fevereiro

Da Agência Sebrae de Notícias

Brasília – Empresas de qualquer porte que optaram pelo parcelamento de débitos tributários federais, o Refis 3, têm até às 20 horas do dia 16 de fevereiro de 2006 para incluir débitos que porventura não tenham sido declarados. As informações constam do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

A permissão para inclusão de débitos não confessados saiu na portaria nº 01 de 03/01/07, publicada pela Secretaria da Receita Federal, em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no Diário Oficial da União (DOU) no dia 5 de janeiro.

A portaria estabelece que as empresas que optaram pelo parcelamento feito em 130 meses podem incluir débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal com vencimento até 28 de fevereiro de 2003. Já as empresas que optaram pelo parcelamento feito em 120 meses podem incluir débitos com vencimento entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005.

De acordo com a portaria, os débitos já declarados ao Refis 3 serão automaticamente considerados, não havendo necessidade de serem informados novamente. Já os débitos não constituídos deverão ser confessados com a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e/ou a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – caso o contribuinte esteja obrigado a entregar essas declarações.

No caso dos optantes pelo Simples deverá ser utilizada a declaração Parcelamento Excepcional (PAEX), instituída pela Medida Provisória 303/06. O PAEX também poderá ser utilizado para prestar informações relativas a desistências de ações judiciais e impugnações e recursos administrativos. A apresentação da declaração PAEX será feita diretamente na página da Receita Federal na internet.

Para fazer a confissão de débitos, o contribuinte deve preencher ou retificar uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), também disponível na página da Receita Federal. As empresas que não são obrigadas a entregar a DCTF devem fazer a confissão da dívida por meio da Declaração PAEX.

Refis 3

O Refis 3 foi instituído pela Medida Provisória 303. O processo de parcelamento foi iniciado em agosto de 2006 e encerrado no dia 15 de setembro do mesmo ano. Aderiram ao programa de parcelamentos de débitos da Receita e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) 222 mil empresas. No caso dos débitos da Previdência, a adesão foi feita por 25,5 mil empresas.

À época o Sebrae fez ampla campanha de sensibilização e orientação junto a empresários de pequenos negócios, sempre em parceria com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Receita Federal e sindicatos de contabilistas nos estados.

Uma das estratégias foi a publicação do Guia Prático – Parcelamento de Dívidas Tributárias, com dicas sobre como aderir ao Refis 3. De 14 de agosto a 15 de setembro de 2006, o guia ficou disponível nos sites do Sebrae Nacional, Fenacon e Sebrae em São Paulo. Ao todo, 14 mil usuários fizeram o download do guia nesses três sites, sendo oito mil no do Sebrae Nacional, quatro mil no da Fenacon e dois mil no do Sebrae em São Paulo.

Também foram organizados seminários em São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Pará, Rondônia, Rio Grande do Norte e no Distrito Federal, além de teleconferências sobre o tema. Além disso, foram distribuídas cerca de 50 mil cartilhas de orientação.

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