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Empresas poderão abrir filiais em outros estados instantaneamente

Publicado em:

Jornal do Comércio









Integração digital permite inaugurar unidades fora dos limites da matriz

A abertura de filiais de empresas em estados fora da sede passou a ser instantânea. Por meio da integração digital das juntas comerciais, o registro de outras unidades em outros estados pode ser feito diretamente da mesma Junta Comercial da matriz, em minutos.

Até recentemente, a abertura de filiais em outros estados demorava várias semanas. O empresário que precisasse abrir uma filial em outro estado tinha de ir à Junta Comercial da matriz e fazer uma alteração contratual. Depois de esperar o pedido ser deferido (aprovado), o empresário tinha de ir à Junta Comercial da cidade da filial para fazer o registro.

No caso de empresas que abrem várias filiais ao mesmo tempo, era necessário ir às juntas comerciais de várias cidades para fazer o registro, o que gerava custos com processos, deslocamentos, despachantes e logística. Agora, bastará o empresário esperar a aprovação do registro na matriz para ter o registro liberado em todas as localidades das filiais. O processo também passa a ser automático para alterações no registro, transferências de sede e extinções em âmbito interestadual.

A troca de informações entre as juntas comerciais e os órgãos públicos se dará por meio da modernização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O procedimento foi regulamentado com a Instrução Normativa nº 66, publicada em 7 de agosto no Diário Oficial da União.

Além das juntas comerciais, a modernização envolve a Receita Federal, principal gestora do Portal Redesim; o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável por criar a infraestrutura para a integração dos dados, e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que deu apoio financeiro e entrou com conhecimento no processo de abertura de empresas.

Na solenidade de lançamento do novo sistema, o secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, disse que o governo está comprometido em usar a tecnologia para reduzir a burocracia. Segundo ele, a nova Lei de Liberdade Econômica, aliada à digitalização dos serviços públicos, está melhorando a vida do cidadão.

“Temos de pensar o futuro, temos novos desafios na simplificação de abertura de novos negócios e redução do tempo. Estamos empreendendo a transformação digital em favor dos brasileiros. Aproveitando a Lei de Liberdade Econômica, estamos criando condições para que isso seja fácil”, disse.

O secretário especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, José Ricardo da Veiga, disse que o governo está reduzindo o peso do Estado para facilitar o empreendedorismo e a prestação de serviços públicos. “O cidadão está olhando para um governo que, historicamente, era pesado. Chegou-se a um ponto de muita dificuldade para empreender. Somos parceiros de uma jornada que visava a desatar esses nós. Deixar o Estado mais leve, melhorando o ambiente de negócios. É necessário limpar o trilho para que o desenvolvimento aconteça”, declarou.

Diretora Executiva do Instituto de Desenvolvimento do Varejo (IDV), Fabíola Xavier ressaltou que o comércio será um dos principais beneficiados pela rapidez na abertura de filiais. “A integração das juntas comerciais é a realização de um sonho. Abrir empresa, transferir empresas, tudo de um mesmo lugar, vai proporcionar um ganho de produtividade que só dará para medir daqui a um tempo. O varejo continua forte, com a abertura de estabelecimentos comerciais e de centros de distribuição no Brasil inteiro”, destacou.

No início de outubro, a Lei da Liberdade Econômica extinguiu a cobrança de taxas para a inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE) e para o arquivamento dos atos de extinção de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e de empresa de sociedade limitada. Segundo o Ministério da Economia, o fim das taxas ajuda a resolver o problema de empresas que param de funcionar, mas não fazem a baixa por causa dos custos e da burocracia.

Jucis/RS divulga protocolo com passo a passo

Em razão das modificações do sistema das Juntas Comerciais para adequação à Instrução Normativa 66/DREI que dispõe sobre o deferimento pela Junta Comercial da sede dos atos relativos à abertura, alteração, transferência e extinção de filial em outra Unidade da Federação (exemplo: Sede no RS e filial no DF OU sede no DF e filial no RS) os protocolos ANTERIORES A 14 DE OUTUBRO DE 2019 deverão observar a rotina definida abaixo:

EMPRESA COM SEDE EM OUTRO ESTADO E FILIAL NO RS

As empresas com sede EM OUTRO ESTADO que realizaram a abertura/alteração/extinção de filial no Rio Grande do Sul e tenham protocolos em tramitação ou em exigência terão seus atos registrados na JucisRS APENAS COMO DOCUMENTO DE INTERESSE. Logo, não será aberta a filial (não será atribuído NIRE e CNPJ) nem terá seus dados alterados.

Para sua regularização deverá o usuário entrar em contato com a Junta Comercial da SEDE DA EMPRESA para atualização de dados na Receita Federal do Brasil e na JucisRS.

Caso permaneçam dúvidas, favor entrar em contato com o Setor de Atendimento da JucisRS pelo https://jucisrs.rs.gov.br/fale-conosco.

EMPRESAS COM SEDE NO RS E FILIAL EM OUTRO ESTADO

As empresas com sede na JucisRS que realizaram a abertura/alteração/extinção de filial e tiveram seus processos deferidos, mas não receberam NIRE e CNPJ (casos de abertura) OU não tiveram os dados atualizados, deverão entrar em contato com o Setor de Atendimento da JucisRS pelo https://jucisrs.rs.gov.br/fale-conosco, observando o que segue:

1) Fazer viabilidade (apenas para abertura, alteração de endereço, de atividade econômica e de objeto) no Estado de endereço da filial e preencher o Coletor Nacional da RFB (DBE) referente aos dados DA FILIAL de acordo com o ATO JÁ ARQUIVADO na JucisRS.

2) No preenchimento da viabilidade responder “NÃO” para a pergunta: “Esta consulta de viabilidade é SOMENTE para fins de regularização de dados cadastrais perante a Receita Federal do Brasil?” (DBE será direcionado para análise da JucisRS);

3) Concluído o preenchimento do coletor nacional e gerado o respectivo número de identificação, deverá o usuário encaminhar solicitação ao Setor de Atendimento (https://jucisrs.rs.gov.br/fale-conosco) para deferimento do DBE, acrescentando as seguintes informações e documentos:

Anexar imagem do DBE; Informar o número do protocolo unificado REDESIM;

Informar o número do Recibo Identificador do CNPJ, se souber;

Informar o NIRE e CNPJ e nome empresarial da empresa (sede no RS);

Informar o número do protocolo ou do arquivamento em que foi aberta a filial na JucisRS;

Informar o nome do usuário e telefone para contato.

4) Estando as informações do DBE de acordo com o documento arquivado na JucisRS as informações serão alteradas na Receita Federal e serão compartilhadas com a Junta Comercial onde a filial está sendo aberta/alterada/extinta;

5) Nos casos de ABERTURA DE FILIAL, será gerado o NIRE e o CNPJ, bem como disponibilizada nova via única (imagem do ato) com relatório dos dados da filial. Haverá necessidade de o usuário realizar novamente o “download” do ato de abertura da filial.

6) Caso permaneçam dúvidas, favor entrar em contato com o Setor de Atendimento da JucisRS pelo https://jucisrs.rs.gov.br/fale-conosco.

FONTE: JUCIS

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