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Empresas ganham disputa de IPI

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Fernando Teixeira De Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou de opinião pela segunda vez e voltou a declarar a legalidade do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados, o chamado crédito-prêmio do IPI. Sob o argumento de preservar a segurança jurídica, a corte voltou atrás em um julgamento encerrado ontem à noite, e por uma votação apertada – cinco votos a quatro – a Primeira Seção do STJ entendeu que as empresas têm direito a receber da União o crédito-prêmio.

A disputa é avaliada em R$ 27 bilhões pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), distribuídos em mais de 4 mil processos judiciais.

Espécie de incentivo fiscal à exportação criado em 1969, o crédito-prêmio passa por uma intensa discussão judicial desde 2004, quando a Procuradoria-Geral da da Fazenda Nacional (PGFN) conseguiu os primeiros precedentes em seu favor. As empresas alegam que ainda têm o direto de receber o crédito, enquanto o governo defende que ele foi extinto por um decreto-lei em 1983.

A disputa culminou, em 9 de novembro do ano passado, em uma decisão da Primeira Seção do STJ em favor da Fazenda Nacional, revertendo o posicionamento tradicional do tribunal, que até então era favorável às empresas exportadoras.

O novo processo levado ontem ao tribunal deve seu resultado a uma composição diferente da seção em relação ao julgamento realizado em novembro. A grande mudança foi o voto da ministra Eliana Calmon, que presidia a seção em novembro – e só votaria em caso de empate.

No julgamento de ontem, a ministra votou em favor do contribuinte, e conquistou ainda o voto do atual presidente da seção, Francisco Falcão, que também votou pela legalidade do crédito-prêmio do IPI.

Ao desempatar a votação, o ministro Falcão declarou que mudou de entendimento em função do voto apresentado por Eliana Calmon. Entre as razões apresentadas pela ministra, estava a necessidade de preservar a segurança jurídica, já que o tribunal, até o julgamento de novembro, tinha diversas decisões em favor dos exportadores.

De acordo com o procurador-geral adjunto da Fazenda Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, a mudança de composição da seção pode no futuro pesar em favor do Fisco. Hoje a Primeira Seção está com um cargo vago, e o novo ocupante pode levar o tema novamente a julgamento e mudar o quadro.

De acordo com o procurador, a Fazenda vai seguir com duas estratégias: prosseguir recorrendo no próprio STJ e estudar um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Tadeu de Alencar também adianta que a Fazenda não irá afrouxar o cerco às ações do crédito-prêmio, e vai continuar recorrendo das decisões contrárias à União.

Apesar de ser teoricamente uma corte de unificação de jurisprudência, as posições do STJ não gozam de muita credibilidade entre os tribunais locais. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, por exemplo, sempre foi favorável à Fazenda na disputa do crédito-prêmio.

Conforme o advogado Nabor Bulhões, responsável pelo processo levado a julgamento ontem, a mudança de composição do STJ não deve favorecer apenas a Fazenda. Além do novo componente, está prevista para este ano a saída do ministro Peçanha Martis, uns dos defensores da posição da Fazenda.

Para o advogado, a tentativa de recorrer ao STF também não deverá reverter a posição definida pelo STJ ontem. Ainda que o Supremo nunca tenha julgado a questão, há precedentes que indicam uma posição favorável aos exportadores.

O julgamento de ontem foi possível graças à edição da Resolução nº 71/05 do Senado, publicada pouco mais de um mês depois de o STJ ter definido posição contrária aos exportadores. A resolução confere força de lei a uma decisão do Supremo de 2002 utilizada como um dos principais argumentos dos advogados tributaristas.

Apesar de motivar o novo julgamento, a resolução foi desconsiderada pelos ministros. Segundo o ministro Luiz Fux, dada a intempestividade da resolução – publicada anos depois de todo o ordenamento jurídico sobre o assunto – não muda o quadro da disputa. A resolução acabou se prestando apenas para motivar a chegada do novo processo à seção em uma nova composição.

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