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Empresas esperam novo regime de tributação

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Caso os micro e pequenos não façam sua adesão ao Simples Nacional, serão enquadrados, a partir de 1º de agosto, no regime de estimativa fixa

Cláudia do Valle

A partir de 1º de julho a vida de pelo menos 33 mil empresários vai mudar de rumo no Amazonas. São micro e pequenas empresas contribuintes do Simples Federal que vai deixar de existir para dar lugar a um novo regime de tributação que unifica a cobrança de oito impostos, o Simples Nacional, também chamado de Super Simples. "No Estado, apenas 15,9 mil estariam prontos para migrar automaticamente, não apresentando débitos tributários ou até mesmo pessoais, como de IPTU e IPVA, que não podem existir para a adesão", segundo explicou Frederico Amancio, gestor do super simples.

Os demais empresários terão até 31 de julho para regularizar suas pendências, podendo optar por um parcelamento especial de até 120 parcelas dos valores devidos em tributos e contribuições previstos no Simples Nacional, relativos a fatos ocorridos até 31 de janeiro de 2006. Para ampliar o acesso ao sistema, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prorrogou este prazo, em sua esfera, especialmente do ICMS, para até 30 de junho.

Caso os micro e pequenos não façam sua adesão ao Simples Nacional, serão enquadrados, a partir de 1º de agosto, no regime de estimativa fixa. Os contribuintes fora do sistema ficarão na Sefaz com uma pendência cadastral (CN) até dezembro ou até definirem em qual forma tributária permanecerão. Se nenhuma alteração for feita no âmbito estadual, o registro das empresas será suspensos em janeiro de 2008.

Ao entrar em vigor o novo regime, que unifica a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), IPI, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins, PIS/Pasep, Seguridade Social, ICMS e ISS, deixarão de vigorar as leis de incentivo fiscal municipais e estaduais, como a 839 (isenção de ISS) e a 2.827 (com faixas de isenção de ICMS), do Município e do Estado, respectivamente.

Para verificar se há pendências de débitos cadastrais referentes ao Simples, o contribuinte deverá acessar o site www.receita.fazenda.gov.br/ simples nacional a partir do dia 2 de julho. A base de cálculo para a contribuição única é a receita bruta do mês, que no Amazonas não deve ultrapassar o limite de R$ 150 mil, para contabilidade do ISS e ICMS. O teto máximo para adesão em todo o País é de empresas com rendimento não superior a R$ 2,4 milhões/ano.

Os tributos que serão recolhidos em separado são os relativos à substituição tributária, freqüente na Zona Franca, e à exportação de mercadorias. Para efeito de determinação de alíquota, será usada a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período da apuração. As alíquotas são divididas por segmento – comércio, indústria, serviços, transportes e folha de pagamento – com 57 tabelas anexas com diferentes combinações. Mas o contribuinte não precisa arrancar os cabelos (ainda): a Receita Federal está trabalhando num portal onde se fará cadastros, cálculos e declarações, assim como acontece na declaração de Imposto de Renda.

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