Logo Leandro e CIA

Empresas devem provisionar tributo questionado na Justiça

Publicado em:

Mesmo com a formação de uma jurisprudência favorável ao contribuinte com relação ao alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) recomenda que as empresas que já provisionavam o tributo continuem contabilizando o recolhimento dos tributos na demonstração financeira que deve ser apresentada ainda no início deste ano de 2007 .

Segundo Cláudio Longo, sócio da Ernst & Young e membro da Comissão Nacional de Normas Técnicas e do Grupo de Trabalho sobre Instituições Financeiras do Ibracon, “as decisões sobre PIS e Cofins não beneficiam todos os contribuintes e as empresas só saberão se serão beneficiadas com a decisão quando o seu caso for julgado e dele não couber recurso. Então nesse caso, se houver decisão favorável reverte-se a provisão feita”. Mas, para o especialista, as empresas que não provisionavam o tributo não devem mudar sua posição a partir de agora.

Para esclarecer essa questão, o Ibracon editou no final do ano passado a Interpretação Técnica n° 2 . A interpretação teve como objetivo, segundo o representante do instituto, esclarecer alguns pontos que podem ter gerado dúvida nas empresas com relação às provisões na Norma e Procedimento Contábil (NPC) 22, editada em 2005 pelo Ibracon e aprovada pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM).

O PIS e a Cofins devem continuar sendo provisionados, de acordo com Longo, porque o princípio já está especificado na NPC 22. Para Longo “Segundo a norma, se houver uma lei que institui a obrigação de pagar um tributo, mesmo que esta lei esteja sendo questionada na Justiça, a provisão deste tributo deve ser registrada”.

Porém, se houver a incerteza da obrigação legal, no caso de uma lei que não deixe claro se a empresa está inserida naquela obrigação, os advogados e a administração da empresa podem optar por não registrar a provisão mas devem divulgar ocorrido no balanço, segundo o representante do Ibracon. Só não a necessidade de registra ou divulgar a ação judicial se a perda for remota, de acordo com Longo.

Possibilidade de reversão

Edimar Facco, sócio da área de auditoria da Deloitte Touche Tohmatsu também concorda que, têm de provisionar os tributos questionados até que a lei seja considerada inconstitucional para todos ou que tenha uma decisão favorável específica e definitiva. “Só através do instrumento legal que o passivo pode ser eliminado”. Segundo Facco, se os passivos que deveriam estar contabilizados não estiverem de acordo com os princípios contábeis, a empresa, deve reapresentar uma nova demonstração financeira, de acordo com as regras da Comissão de Valores Imobiliários.

As normas editadas pelo Ibracon, principalmente a NPC 22, têm a intenção, segundo o sócio da Deloite, de alinhar os princípios contábeis brasileiros às normas internacionais. “O que é vantajoso para as empresas brasileiras que terão o seu desempenho avaliado pelos mesmos padrões estrangeiros”. Mas, Facco adianta que o projeto contábil de internacionalização ainda não ocorreu por inteiro e que essa norma é apenas um passo em direção a padronização e uniformização das normas com relação às estrangeiras .

Para Ariovaldo dos Santos, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e coordenador do MBA em Auditoria Interna da Fundação “o Ibracon tem uma posição extremamente conservadora ao fazer com que as empresas contabilizem PIS e Cofins”. Porém, segundo Santos, “a norma admite, nas entrelinhas, que pode haver a flexibilização do que é contabilizado em determinadas circunstâncias”.

Interpretação técnica

Na interpretação técnica n° 2 de 2006, o Ibracon inclui o exemplo 4 no anexo II sobre tributos, que pode ser aplicado ao caso PIS/Cofins . “Enquanto vigorar a lei, existe uma relação jurídica que estabelece uma obrigação legal entre o contribuinte e a União. Em razão da existência dessa relação jurídica, os respectivos efeitos produzidos pela vigência da norma devem ser registrados contabilmente como contas a pagar“.

A interpretação também afirma que “a obrigação legal, anteriormente descrita, somente deixará de existir quando a relação jurídica que a originou deixar de produzir, definitivamente, os efeitos que lhe são pertinentes. Essa relação jurídica terminará quando houver decisão definitiva acerca de sua inconstitucionalidade proferida em instância competente, ou caso haja o seu efetivo cumprimento por meio de pagamento ou outra forma de extinção da obrigação tributária. Note-se que a suspensão da exigibilidade do pagamento da obrigação tributária, provocada por meio de recursos legais iniciados pela entidade, não afeta a existência dessa obrigação.“