Empresários fazem cálculos e reclamam do novo regime
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Segundo o consultor tributário da Confirp Consultoria, Welinton Motta, das análises tributárias feitas em cerca de 50 empresas, mais de 90% apresentaram desvantagem na migração
Sarah Eleutério
Segundo o consultor tributário da Confirp Consultoria, Welinton Motta, das análises tributárias feitas em cerca de 50 empresas, mais de 90% apresentaram desvantagem na migração. “O aumento na carga tributária é de, no mínimo, 50% porque o Simples Nacional inclui o ICMS, o que para muitas empresas era um valor irrisório ou até isento”, contou Motta, dizendo ainda que as empresas prestadoras de serviço, que tinham uma alíquota de 6% ou 7%, passaram a pagar cerca de 19%.
Para o presidente da Confederação Nacional das Entidades de Micro e Pequenas Empresas do Comério e Serviços (Conempec), José Tarcísio da Silva, a nova tributação serve para simplificar o pagamento e as vantagens são percebidas nas empresas com baixo faturamento. “Ela (a Lei) foi pensada para as micro e pequenas empresas. Acontece que tem muito empresário querendo levar vantagem, sem estar enquadrado nesse segmento”.
O Simples Nacional, que faz parte da Lei Geral das Microempresas, não é obrigatório e os empresários podem optar pelo retorno ao lucro presumido. Todas as empresas que faziam parte do Simples Federal migraram automaticamente para o novo sistema simplificado, exceto as empresas que têm débitos ou pendências cadastrais.