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Empresário se adapta ao Supersimples

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Empreendedores participam de palestras para tirar dúvidas sobre regras, que entram em vigor dia 1º de julho

FELIPE FARIA

Os micro e pequenos empresários de Santa Catarina correm contra o tempo para saber se vale a pena se adequar aos termos do Supersimples – unificação de oito impostos federais, estaduais e municipais – que entram em vigor no dia 1º de julho, juntamente com os demais da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

O Sebrae já mobilizou três mil pessoas em todas as regiões do Estado. As palestras, segundo a gestora de políticas públicas do órgão, Kátia Regina Rausch, são realizadas em parceria com as associações empresariais, que podem fornecer mais informações aos interessados.

– A agenda está lotada até junho. Isso é ótimo, se levarmos em consideração que temos esta demanda sem qualquer divulgação.

O Conselho Regional de Contabilidade (CRC/SC) também está movimentando os associados e o empresariado. O presidente Nilson José Göerdert afirma que 37 cursos sobre a Lei Geral já foram ministrados. E haverá mais até a implantação das novas regras.

Contadores são treinados para prestar assessoria

O objetivo é prover mais esclarecimentos aos contadores, que são os principais assessores dos empresários em decisões deste tipo.

A expectativa é que com a entrada em vigor do Supersimples sejam beneficiados, em maioria, os segmentos industrial e comercial. Para estes, o presidente da Federação das Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina (Fampesc), Cloir Dassoler, projeta redução de impostos.

– O governo não vai perder receita, porque haverá mais gente pagando seus tributos. Haverá um compensação gerada pela formalização.

A Fampesc estima em 180 mil o número de micro e pequenos negócios à margem da lei no Estado. Com as novas regras, a aposta é de que de 30% a 40% deste montante venham à formalidade, gerando empregos, renda e movimentando a economia dos municípios.

– Será gradativo. Os empresários vão se conscientizar aos poucos – afirma Dassoler.

Abrir postos de trabalho e aumentar o dinheiro em circulação, segundo Kátia, seriam alguns dos motivos pelos quais as empresas prestadoras de serviço e os profissionais liberais não foram tão privilegiados pela nova norma.

Por isso, o presidente do CRC/SC adverte que, antes de optar por manter-se no regime atual ou aderir ao próximo, os empreendedores, mesmo os industriais ou os comerciais, devem procurar informações e simular o pagamento de impostos com um e outro mecanismos para determinar qual é mais vantajoso.

( [email protected] )

Guia rápido
Principais mudanças a partir da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
 
Tributos
> Ao pagar o DARF do Simples Nacional, o empresário estará pagando o IRPJ, o IPI, a CSLL, o PIS/PASEP, a Cofins, a Contribuição para o INSS (pessoa jurídica), o ICMS e o ISS
> Dependendo da atividade e segmento de atuação, as microe (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) podem estar sujeitas a outros impostos e contribuições e terão de pagar de forma adicional
Segmentos
A lei define quem poderá optar pelo Simples Nacional. Veja, abaixo, alguns segmentos:
> Escolas livres de línguas estrangeiras, artes e cursos técnicos e gerenciais
> Produção cultural e artística
> Serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou em empresas
> Construção de imóveis e obras de engenharia em geral
> Academias de dança, de capoeira, de ioga, de artes marciais, de atividades físicas e desportivas de natação e escolas de esportes
> Escritórios de serviços contábeis
> Serviços de vigilância, limpeza e conservação
> Quaisquer serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa pela lei
Burocracia
> Tanto para abrir como manter ou mesmo encerrar uma empresa, a Lei Geral traz avanços e vantagens
> Os órgãos das três esferas de governo deverão considerar a unicidade para registrar a empresa
> Isso permitirá ao empreendedor a entrada dos papéis em um único órgão
> Integra e compatibiliza procedimentos, evita duplicidade de exigências e garante a linearidade do processo
> Os órgãos manterão várias informações na Internet facilitando pesquisas e consultas dos empreendedores, antes da abertura do negócio
Associativismo
> As cooperativas não poderão aderir ao Simples Nacional
> A Lei Geral incentiva a união de várias MEs na figura de um consórcio, denominado Consórcio Simples
> As MEs e EPPs optantes do Simples Nacional poderão se associar nessa nova personalidade jurídica para realizar negócios de compra e venda de bens e serviços no mercado nacional e internacional, por prazo indeterminado, nos termos a serem estabelecidos
Crédito
> Criação do Sistema Nacional de Garantias de Crédito, que tem como objetivo facilitar o acesso das microempresas e empresas de pequeno porte ao crédito e a demais serviços junto a instituições financeiras
Justiça
> Acesso ao Juizado de Pequenas Causas para a resolução dos seus problemas judiciais. Apoio e estímulo ao acesso e à criação de institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem, agilizando e barateando a solução dos seus conflitos
Denominação
> As MEs EPPs enquadradas acrescentarão à sua firma ou denominação social as expressões "Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas abreviações – "ME" ou "EPP", sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade no nome empresarial
Implantação
> Os estados e municípios poderão estruturar medidas de incentivo aos pequenos negócios, coma a criação de incubadoras e distritos industriais, melhoria de infra-estrutura para o transporte de produtos, medidas ambientais que garantam a sustentabilidade dos pequenos empreendimentos, apoio à formação de centros de pesquisas, de negócios. Os estados e municípios terão de adequar suas respectivas legislações
> Vários artigos precisarão ser regulamentados. Ocorre, no entanto, que a partir de sua publicação, a lei entra em vigor, podendo os órgãos e entidades dos três níveis de governo, iniciar os ajustes que entenderem necessários
Trabalho
> A Lei Geral define vários avanços para simplificar as relações de trabalho, reduzindo custos dos empresários, sem perdas de direitos dos trabalhadores
> A fiscalização passa a ser explicativa (e não punitiva, como é atualmente)
Perda de receita
> A redução da informalidade provocará um aumento de base, ou seja, mais empresas pagando menores valores e – se ocorrer como ocorreu quando da implantação do Simples, em 1996 – a Receita Federal do Brasil arrecadará mais do que vinha arrecadando
> E se tudo isto ainda estiver errado, poderia ser esse preço o menor custo individual para a quantidade de empregos que serão gerados
Fonte: Sebrae
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