Empresário se adapta ao Supersimples
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Empreendedores participam de palestras para tirar dúvidas sobre regras, que entram em vigor dia 1º de julho |
| FELIPE FARIA |
| Guia rápido |
| Principais mudanças a partir da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas |
| Tributos |
| > Ao pagar o DARF do Simples Nacional, o empresário estará pagando o IRPJ, o IPI, a CSLL, o PIS/PASEP, a Cofins, a Contribuição para o INSS (pessoa jurídica), o ICMS e o ISS |
| > Dependendo da atividade e segmento de atuação, as microe (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) podem estar sujeitas a outros impostos e contribuições e terão de pagar de forma adicional |
| Segmentos |
| A lei define quem poderá optar pelo Simples Nacional. Veja, abaixo, alguns segmentos: |
| > Escolas livres de línguas estrangeiras, artes e cursos técnicos e gerenciais |
| > Produção cultural e artística |
| > Serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou em empresas |
| > Construção de imóveis e obras de engenharia em geral |
| > Academias de dança, de capoeira, de ioga, de artes marciais, de atividades físicas e desportivas de natação e escolas de esportes |
| > Escritórios de serviços contábeis |
| > Serviços de vigilância, limpeza e conservação |
| > Quaisquer serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa pela lei |
| Burocracia |
| > Tanto para abrir como manter ou mesmo encerrar uma empresa, a Lei Geral traz avanços e vantagens |
| > Os órgãos das três esferas de governo deverão considerar a unicidade para registrar a empresa |
| > Isso permitirá ao empreendedor a entrada dos papéis em um único órgão |
| > Integra e compatibiliza procedimentos, evita duplicidade de exigências e garante a linearidade do processo |
| > Os órgãos manterão várias informações na Internet facilitando pesquisas e consultas dos empreendedores, antes da abertura do negócio |
| Associativismo |
| > As cooperativas não poderão aderir ao Simples Nacional |
| > A Lei Geral incentiva a união de várias MEs na figura de um consórcio, denominado Consórcio Simples |
| > As MEs e EPPs optantes do Simples Nacional poderão se associar nessa nova personalidade jurídica para realizar negócios de compra e venda de bens e serviços no mercado nacional e internacional, por prazo indeterminado, nos termos a serem estabelecidos |
| Crédito |
| > Criação do Sistema Nacional de Garantias de Crédito, que tem como objetivo facilitar o acesso das microempresas e empresas de pequeno porte ao crédito e a demais serviços junto a instituições financeiras |
| Justiça |
| > Acesso ao Juizado de Pequenas Causas para a resolução dos seus problemas judiciais. Apoio e estímulo ao acesso e à criação de institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem, agilizando e barateando a solução dos seus conflitos |
| Denominação |
| > As MEs EPPs enquadradas acrescentarão à sua firma ou denominação social as expressões "Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas abreviações – "ME" ou "EPP", sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade no nome empresarial |
| Implantação |
| > Os estados e municípios poderão estruturar medidas de incentivo aos pequenos negócios, coma a criação de incubadoras e distritos industriais, melhoria de infra-estrutura para o transporte de produtos, medidas ambientais que garantam a sustentabilidade dos pequenos empreendimentos, apoio à formação de centros de pesquisas, de negócios. Os estados e municípios terão de adequar suas respectivas legislações |
| > Vários artigos precisarão ser regulamentados. Ocorre, no entanto, que a partir de sua publicação, a lei entra em vigor, podendo os órgãos e entidades dos três níveis de governo, iniciar os ajustes que entenderem necessários |
| Trabalho |
| > A Lei Geral define vários avanços para simplificar as relações de trabalho, reduzindo custos dos empresários, sem perdas de direitos dos trabalhadores |
| > A fiscalização passa a ser explicativa (e não punitiva, como é atualmente) |
| Perda de receita |
| > A redução da informalidade provocará um aumento de base, ou seja, mais empresas pagando menores valores e – se ocorrer como ocorreu quando da implantação do Simples, em 1996 – a Receita Federal do Brasil arrecadará mais do que vinha arrecadando |
| > E se tudo isto ainda estiver errado, poderia ser esse preço o menor custo individual para a quantidade de empregos que serão gerados |
| Fonte: Sebrae |
| clicRBS |


