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Empresário deve ficar atento à legislação na hora das promoções (Agência SEBRAE de Notícias)

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Além da criatividade dos profissionais de marketing, empresários devem contar com ajuda do departamento contábil para adotar tratamento fiscal adequado

Uma campanha promocional que produza efeitos positivos para uma empresa depende essencialmente da criatividade dos profissionais envolvidos. Mas, os profissionais que precisam ter criatividade não são apenas os da equipe de marketing. Como a legislação é pouco clara, em contraste com as idéias cada vez mais inovadoras das promoções, há uma verdadeira demanda também do departamento contábil e, especialmente, jurídico da empresa.

As famosas estratégias de marketing do tipo pague 2 e leve 3, ou na compra de um determinado produto ganhe um brinde, são boas opções para aumentar o giro e fluxo de caixa. Entretanto, no que se refere à tributação, estas ações devem seguir as regras da lei.

Assim, a participação de profissionais da área contábil e jurídica é tão essencial quanto a dos profissionais de marketing ou criação. De acordo com Américo de Oliveira Neto, consultor das áreas Contábil e Jurídica do Sebrae em Goiás, uma campanha promocional sempre é cheia de detalhes legais, especialmente no campo fiscal.

“É importante o empresário consultar o seu contador para não fazer algo indevido. Para cada operação, é indicado um tratamento fiscal específico. Na realidade, um dos fatores mais delicados de uma campanha com brindes é, em geral, a parte fiscal. Outro fator é que as regras de tributação quase nunca são claras, nem simples. Geralmente, a operação é tributada pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) e pelo Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), mas pode haver particularidades”, explica.

Legislação

O empresário que concede descontos deve verificar, por exemplo, qual é o tipo de tratamento fiscal que deve adotar na emissão de notas para cada tipo de situação. No caso das promoções, existem duas formas. Uma é o desconto condicional – quando o cliente depende de uma condição para obter o desconto. Já o desconto incondicional é aquele que é feito na hora da negociação.

No caso da venda de produtos com brindes agregados, são necessários alguns cuidados, como o desmembramento de valores na nota, com menção a classificações fiscais específicas, além de manter a atenção nas receitas que podem ser apuradas com essa “venda”. Isso porque, embora não seja atividade fim, causará reflexos fiscais em todas as esferas, inclusive na federal, no Imposto de Renda.

Sobre brindes de distribuição por conta da própria empresa, a legislação estadual de Goiás define que o contribuinte, ao adquirir brindes para a distribuição direta ao consumidor, deve registrar a nota fiscal emitida pelo fornecedor no livro de Registro de Entradas. Além disso, é necessário calcular todos os impostos devidos e registrar que a mercadoria que ingressou na empresa será utilizada para distribuição de brindes.

“Para a entrega de brindes por conta e ordem de terceiros, a legislação já muda”, frisa o consultor.

Apoio

Existem várias formas de obter informações sobre legislação tributária. No Sebrae em Goiás, além do atendimento presencial nos balcões, com conversa direta com um consultor, o empresário também pode acessar o site da instituição (www.sebraego.com.br) e pedir informações on line através do Fale com o Sebrae e fazer pesquisas na Biblioteca On Line. As respostas das dúvidas e sugestões são encaminhadas para os consultores das áreas referentes à solicitação e, posteriormente, respondidas via e-mail