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Empresa mineira obtém liminar para suspender inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS

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A Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a suspensão, pedido feito por empresa mineira de tecelagem, da exigibilidade do crédito tributário que estão por vencer do PIS e da COFINS que incluam em sua base de cálculo o ICMS. A decisão deve prevalecer até o julgamento de mérito pela 8ª Turma.

De acordo com a decisão da Desembargadora, a situação exige urgência na apreciação, vez que o pagamento do tributo na forma cobrada coloca em risco as atividades operacionais da empresa pagante que, em caso de descumprimento do recolhimento, será a parte que deverá arcar com as penalidades.

A magistrada, em sua decisão, explicou que a matéria em discussão tem cunho eminentemente constitucional e está sendo apreciada pelo Supremo Tribunal Federal. Em curso no STF, o julgamento que questiona a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS sinaliza pela declaração de violação ao artigo 195, I, da Constituição Federal ao fundamento de que a base de cálculo da COFINS somente pode incidir sobre a soma dos valores obtidos nas operações de venda ou prestação de serviços e não sobre o ICMS, que constitui ônus fiscal e não faturamento.

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