Emenda prevê empréstimo a Refis
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Josette Goulart De São Paulo
As conhecidas “maldades” tributárias inseridas em medidas provisórias do governo federal, duramente criticadas pelos contribuintes, têm sua recíproca nas inúmeras emendas propostas pelos deputados federais, que tentam inserir mil e uma benesses tributárias em projetos de lei. Ainda nesta semana, um desses benefícios deverá ser votado pela Câmara dos Deputados na forma da Emenda nº 102 ao Projeto de Lei nº 6.272, que cria a Super-Receita. Apesar de teoricamente não ter a ver com a fusão entre a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária, pelo texto da emenda a União ficaria autorizada a conceder empréstimos não compulsórios às empresas inscritas nos programas de parcelamento Refis e Paes para o pagamento antecipado da dívida fiscal.
O financiamento viria pelo Banco do Brasil e as empresas teriam até 180 meses para quitar a dívida, em parcelas calculadas pelo Sistema de Amortização Constante (SAC) – que reduz as parcelas ao longo do tempo – e a juros de longo prazo (TJLP). “É quase como um empréstimo do BNDES”, diz o advogado tributarista Pedro Anan, do escritório Felsberg Associados. “A dívida diminuiria consideravelmente por causa do sistema de juros, porque dentro do Refis II a dívida vai aumentando e as empresas pagam juros e não o principal.”
Na justificativa da emenda, o deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP) diz que a lei do Refis não contemplou a hipótese da antecipação de pagamento com base em critérios de equivalência econômico. Ele diz que se o governo resolvesse fazer um leilão para vender a dívida do Refis, não iria obter o valor histórico nominal dessa dívida e sim um valor presente descontado. A emenda acabou virando um dos destaques a serem votados pela Câmara. O projeto de lei já foi aprovado, mas ainda faltam serem aprovados ou rejeitados este e mais outros quatro destaques, além de duas emendas aglutinativas, segundo informações da assessoria da mesa da Câmara. A expectativa era de que esses pontos que faltam ser votados, para que a redação final do projeto de lei da Super-Receita vá ao Senado, fossem apreciados hoje pelos deputados, mas a assessoria da mesa informou que a pauta está trancada pela votação de três medidas provisórias e um projeto de lei.
Se o governo vai deixar que sua base aprove a emenda é ainda uma incógnita, mas diversas outras benesses tributárias já foram barradas. Em uma delas tentou-se triplicar o prazo para parcelamento de dívida tributária, inclusive de microempresas, para 15 anos. Hoje o prazo máximo concedido é de 60 meses. Além disso, a emenda previa que as parcelas estariam sujeitas apenas à atualização pela TJLP, sem multas, correções e honorários. Mas houve ainda tentativas de elevar o prazo para pagamento da dívida em até 240 meses.
Uma outra tentativa feita pelos deputados foi a de que todos os excluídos do Refis ou do Paes por inadimplência tivessem direito à reintegração aos programas com a quitação das parcelas em atraso. Outros ainda tentaram suprimir o artigo do projeto de lei que veda a compensação de débitos previdenciários e créditos com a Receita.
O advogado Eduardo Fleury, do Monteiro, Neves e Fleury Advogados, diz que apesar de algumas emendas sugerirem uma farra tributária, com parcelamentos longuíssimos, houve medidas rejeitadas que racionalizariam os processos administrativos, por exemplo. Era o caso da Emenda nº 63, que vedava recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais nos casos em que a própria primeira instância dos processos administrativos – as delegacias da Receita – admitiam a impugnação da autuação pedida pelo contribuinte. Fleury explica que por obrigação, mesmo que os próprios fiscais dessem razão ao contribuinte, o recurso tem que ir ao Conselho de Contribuintes. Mas além disso, hoje a Procuradoria da Fazenda precisa recorrer até à Câmara dos Recursos Fiscais. Ainda no âmbito do Conselho de Contribuintes, uma medida que seria muito bem aceita por empresas e advogados é a Emenda nº 66, que foi rejeitada, e que acabaria com qualquer possibilidade de a União recorrer à Justiça de uma decisão desfavorável no Conselho de Contribuintes.