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Emenda estende benefícios da Lei Geral às cooperativas

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O deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS) encampou, por meio de uma emenda à Medida Provisória 351/2007, a idéia de estender os benefícios da Lei Geral para as quase 15 mil cooperativas do Brasil. “Na verdade, elas operam hoje em um ambiente de dificuldade de produção e, na área urbana, pagam mais tributos do que as micro e pequenas empresas. Isso dificulta a sua competição no mercado ”, justifica.

A emenda proposta pelo deputado pretende aplicar às cooperativas o tratamento diferenciado e favorecido previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. “Nós queremos que as cooperativas sejam beneficiadas pelo regime tributário do Simples, nas compras governamentais, no acesso ao crédito e no processo desburocratização, todas essas vantagens preconizadas na Lei Geral”, explica Zimmermann.

Segundo mapeamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com dados do ano de 2005, existiam no Brasil 14.959 empreendimentos associativos e solidários espalhados em 2.274 municípios. Em sua maioria, são empreendimentos de pequeno porte e que oferecem oportunidades de ocupação, emprego e renda a 1.251.882 trabalhadores, 40% dos quais no Nordeste. “Hoje, as cooperativas já têm um regime especial próprio, mas não se fala em acumulo de benefícios. Pretenda-se que possa optar por um ou outro”, disse o deputado.

Zimmermann defende que por trás da proposta está ‘o conceito de isonomia’ e a possibilidade de que as cooperativas possam ser enquadradas dentro das faixas das micro e pequenas empresas. “Os empreendimentos solidários ainda encontram situações menos favoráveis do que, por exemplo, a microempresa, quando se trata da questão dos tributos e, muitas vezes, encontra condições de crédito muito menos favoráveis do que a microempresa”, contou.

Segundo Zimmermann, a proposta de inclusão das cooperativas na Lei Geral surgiu dentro das discussões do Conselho de Economia Solidária (CNES) do Ministério do Trabalho e conta com o apoio de Paul Singer, Secretário Nacional de Economia Solidária.

No começo de março, o CNES decidiu pressionar o governo para tentar emplacar medidas que facilitem os negócios de empreendimentos solidários, caracterizados por trabalhadores que se associam e não têm patrões. Por isso o Conselho defendeu que cooperativas de produção, crédito e serviços possam pagar de uma vez só vez impostos federais, estaduais (ICMS) e municipal (ISS). Mas da forma como foi sancionada, a Lei só libera a entrada para cooperativas de consumo. O Conselho quer ainda que o segmento seja fornecedor preferencial do setor público, toda vez que este for às compras.

Sobre as perdas com a arrecadação, o petista diz que a iniciativa não teria peso relevante. “Dentro do conceito que a gente usa com o processo de formalização deu-se a neutralidade arrecadatória”, conta.

Com a Lei Geral, a expectativa do governo federal era de uma renúncia fiscal prevista inicialmente era de R$ 5,4 bilhões ao ano.

Discussão precoce

Como a Lei Geral deverá vigorar apenas no segundo semestre, daqui até lá as entidades ligadas ao setor estão concentrando forças na divulgação das novas medidas e na fase de regulamentação da Lei. Para o gerente de Política Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, não há “competição” entre micro e pequenas empresas e as cooperativas, mas o momento não é adequado para discutir inclusões. “O espírito do consórcio é o associativismo dos negócios e toda medida capaz promovê-la é bem-vinda. O problema da pequena empresa não é ser pequena é estar sozinha”, disse.

Porém, Quick lembra que fechar a negociação da Lei Geral foi muito um processo complicado e complexo, portanto a idéia central é não retomar a inclusão de novos setores antes da Lei começar a vigorar. “O meu sentimento é de que esse é um pensamento predominante, ou seja, é necessário primeiramente colocar a Lei em vigência”, explica. Segundo o gerente de políticas públicas do Sebrae, as cooperativas já têm uma legislação específica, que deverá inclusive ser revista pelo senador Eduardo Suplicy (PT). Mas então o que torna a Lei Geral atrativa para as cooperativas? Quick explica que do ponto de vista tributário, o regime das cooperativas é melhor, mas a percepção do conjunto de medidas, como a própria desburocratização prevista na Lei Geral, levou o setor a fazer uma avaliação de benefícios no esquema geral e não apenas olhando pela parte tributária.

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