Logo Leandro e CIA

É possível adotar medidas para reduzir o IR em 2006

Publicado em:

Contribuinte pode fazer cálculos e antecipar a quitação de algumas contas que têm vencimento em janeiro

Faltam apenas duas semanas para o término do ano, mas ainda há tempo suficiente para que o contribuinte tome iniciativas para pagar menos imposto em 2006. Para começar, deve organizar a papelada com os dados que vai usar na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2006, ano-base 2005. Feitas as contas preliminares, é hora de preparar um planejamento tributário para ver se não convém antecipar para este mês o pagamento de alguns gastos dedutíveis. São providências que podem levar à redução do imposto a pagar em 2006 ou ampliar a restituição.
O imposto retido na fonte mês a mês é uma antecipação do que será cobrado no ano seguinte na declaração. A diferença a pagar ou a restituir é o resultado do acerto de contas que junta todas as receitas e deduções em um único documento.

O contribuinte deverá verificar, antes de tudo, se vai preencher a declaração no formulário simplificado ou no completo. No modelo simplificado, todas as despesas dedutíveis são substituídas por um desconto-padrão de 20% da renda bruta até o limite de R$ 10.340,00. Mas, se uma simulação prévia da declaração indicar que os gastos dedutíveis podem ser elevados acima de R$ 10.340,00, o formulário completo passa a ser o mais interessante.

Ao simular a declaração, o contribuinte precisa somar todas as receitas tributáveis obtidas no ano de 2005, comprovadas com holerites, recibos, etc. Do valor total devem ser subtraídas as deduções, como gastos com médicos, dentistas, hospitais, etc. (sem limite de valor), escolas (até R$ 2.198,00 por dependente, além do próprio contribuinte), contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) integral e despesas do livro-caixa, no caso de profissional liberal. Cabe ainda a dedução de R$ 1.404,00 para cada dependente. Em plano de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), o desconto está limitado a 12% da renda bruta.

O valor obtido após as deduções deve ser levado à tabela anual do IR. Rendimentos de até R$ 13.968,00 estão isentos. A partir de R$ 13.968,01 até R$ 27.912,00 serão submetidos à alíquota de 15%, com dedução de R$ 2.095,20 do resultado; acima de R$ 27.912,00, à alíquota de 27,5% e dedução de R$ 5.584,20. Para chegar ao imposto a pagar ou a restituir, basta subtrair do valor devido o valor retido na fonte.

O resultado da simulação vai apontar se valerá a pena ou não tomar algumas das medidas que estão no quadro.

Abrir o chat
Precisa de ajuda?
Olá, como podemos lhe ajudar hoje?