É hora de optar pelo regime tributário
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Laura Ignacio
As empresas devem se apressar para decidir qual regime de tributação para a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) irão adotar neste ano. Aquelas que escolherem o lucro real mensal devem fazer a opção até o dia 24 de fevereiro. Já para quem estiver em dúvida entre o regime do lucro real trimestral ou lucro presumido, o prazo para fazer a opção é o dia 28 de abril. Para saber qual é a melhor opção, a empresa precisa analisar com cuidado alguns critérios. Isso porque não é possível, na maioria dos casos, trocar de regime até o próximo ano.
Só para quem fez uma opção diferente no momento do recolhimento do PIS/Cofins, no último dia 15, é permitido fazer outra escolha. “O empresário terá apenas de fazer um Redarf para corrigir a opção”, explicou o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Ely Odilon Ferreira.
Só as empresas que faturaram mais de R$ 48 milhões em 2005, segundo Ferreira, são obrigadas a optar pelo lucro real neste ano. Depois disso, o primeiro critério é o segmento econômico. Se a empresa é prestadora de serviço, a base de presunção de lucro é de 32%. No caso de indústria ou comércio, a base é de 8%. “Para um profissional liberal, a base será de 32%, exceto se o faturamento do ano anterior for inferior a R$ 120 mil”, explicou o consultor da IOB Thomson, Valdir Amorim.
Para Ferreira, se a margem de lucro real de uma prestadora de serviço for superior a 32%, é vantajosa a opção pelo lucro presumido. “O mesmo raciocínio vale para o comércio. Se a margem de lucro real for superior a 8%, o lucro presumido é a melhor escolha.”
Já Amorim aconselha que os empresários analisem o volume de despesas mensais para evitar a escolha errada. “Se a despesa estimada for maior do que a realizada nos meses anteriores e do que as projeções futuras, o lucro real é recomendável”, disse.
Também é preciso avaliar o PIS e a Cofins incidentes, que também variam de acordo com a opção de regime tributário. Segundo Ferreira, no lucro real a alíquota do PIS é de 1,65% e a do Cofins, 7,6%; e a empresa pode abater alguns créditos desses tributos em operações subseqüentes. Já no lucro presumido, o PIS é de 0,65% e a Cofins de 3%, sem permissão para abatimentos. “Assim, para uma prestadora de serviços que quase não obtém créditos, o lucro presumido é mais vantajoso”, disse Ferreira.