Logo Leandro e CIA

Doações às Santas Casas poderão ser deduzidas do IR

Publicado em:

Metade do custo da aquisição de medicamentos ou de aparelhos hospitalares doados às Santas Casas de Misericórdia poderá ser deduzida da base de cálculo do Imposto de Renda (IR). O Projeto de Lei 6725/06, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), estabelece que tanto pessoas físicas quanto jurídicas terão direito à dedução, desde que as doações beneficiem exclusivamente pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

O autor do projeto argumenta que a situação financeira das Santas Casas vem se agravando, “o que exige a adoção de uma política pública que estimule o aumento das doações, tendo em vista a impossibilidade orçamentária de os governos federal, estaduais e municipais ampliarem o repasse de verbas”.

Tramitação

A proposta está apensada ao PL 2426/96, do ex-deputado Cunha Bueno, que permite descontar do IR doações feitas a instituições civis sem fins lucrativos que prestem serviços gratuitos à comunidade onde atuem.

A Lei 9250/95, que trata do Imposto de Renda, prevê a dedução apenas de doações a instituições filantrópicas, de educação, de pesquisas científicas ou culturais.

A matéria, que tramita em regime de prioridade, foi encaminhada às comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.

Abrir o chat
Precisa de ajuda?
Olá, como podemos lhe ajudar hoje?