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Divulgado o Calendário Final De Implementação do eSocial

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Blog Guia Trabalhista

 

 

 

 

O Comitê do eSocial divulgou através da Resolução CDES 1/2017, as datas finais de obrigatoriedade do eSocial para todos os empregadores.

No primeiro momento não será preciso transmitir todas as informações através deste novo sistema que será implementada por partes, começando pelos eventos iniciais e de cadastro, depois pelos eventos não periódicos, eventos periódicos, fechamento da folha de pagamentoe por fim os eventos referentes a saúde e segurança no trabalho.

Veja abaixo como ficou o calendário final:

Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

8 de Janeiro de 2018 – Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial, eventos de tabela S-1000 a S-1080 como cadastros e tabelas iniciais.

1º de Março de 2018 – Torna-se obrigatório o envido das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 como admissões, afastamentos e desligamentos.

1º de Maio de 2018 –  Torna-se obrigatório o envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300, como remunerações e fechamento da folha de pagamento.

Janeiro de 2019: Torna-se obrigatório a prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).

Demais empresas privadas incluindo as optantes pelo Simples Nacional, Micro Empreendedores Individuais (desde que possuam empregados).

16 de Julho de 2018 – Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial, cadastros e tabelas iniciais.

1º de Setembro de 2018: Torna-se obrigatório o envido das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 como admissões, afastamentos e desligamentos.

1º de Novembro de 2018: Torna-se obrigatório o envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300, como remunerações e fechamento da folha de pagamento.

Janeiro de 2019: Torna-se obrigatório a prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).

Nota: Entes Públicos estarão obrigados ao eSocial somente a partir de Janeiro de 2019.

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