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Ditadura fiscal

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Em todo o mundo, contribuinte e Fisco se estranham e se tratam com desconfiança e hostilidade, mas é difícil encontrar um caso parecido com o brasileiro, pelo menos nas áreas civilizadas do globo. No Brasil, o cidadão é obrigado a manter vigilância permanente, porque a cada instante o inimigo recorre a um novo truque para tentar subjugá-lo e torná-lo incapaz de se defender. Neste momento o Fisco ataca em duas frentes. No Congresso, tenta obter a aprovação de um projeto que lhe dará o poder de passar por cima de contratos de prestação de serviços, multar e cobrar impostos segundo seu arbítrio. Ao mesmo tempo, busca enfraquecer os Conselhos de Contribuintes, órgãos do Ministério da Fazenda que têm funcionado, em nível administrativo, como um freio para os excessos contra os pagadores de impostos.

São três conselhos, cada um especializado em diferentes tipos de tributos. São compostos de câmaras, sempre com representação paritária do Ministério da Fazenda e dos contribuintes. São responsáveis, segundo a definição oficial, pelo “julgamento administrativo, em segunda instância, dos litígios fiscais” indicados em seu regimento interno.

Funcionam, portanto, como um filtro para as autuações impostas pela Receita Federal, proporcionando aos contribuintes uma defesa no âmbito administrativo. Têm derrubado, segundo se estima, cerca de 50% das autuações contestadas pelos contribuintes.

Já no ano passado o Ministério da Fazenda tentou enfraquecer os conselhos. Repelida a primeira tentativa, o ministro da Fazenda e a cúpula da Receita Federal atacaram de novo com um segundo projeto, mais ameno, mas ainda perigoso, segundo especialistas citados pelo jornal Valor. Por essa versão, de acordo com as mesmas fontes, os conselheiros serão obrigados a levar em conta qualquer despacho do ministro da Fazenda. Terão, portanto, de ajustar a aplicação da lei tributária à interpretação e à orientação do Fisco. Se isso ocorrer, os conselhos deverão julgar com base no interesse de uma das partes – a Receita Federal. Mas a representação paritária, na organização original dos conselhos, foi adotada precisamente para impedir ou dificultar o predomínio do Fisco na revisão administrativa das autuações.

Se isso ocorrer, ficará sem sentido, para os contribuintes, a manutenção dos conselhos, pois ficarão condenados a aprovar as decisões do Fisco, mesmo quando conflitantes com a lei tributária. Nesse caso, restará ao contribuinte somente o recurso ao Judiciário para proteger seus direitos – ou nem isso, se forem aprovados projetos autoritários como aquele enviado na semana passada ao Congresso Nacional.

Na primeira versão, o projeto de reforma dos conselhos fixava novas normas para a nomeação e o exercício do mandato dos conselheiros. Eles ficavam proibidos de continuar atuando profissionalmente na área tributária e o mandato de três anos não seria renovável.

Mas o regimento em vigor já estabelece limitações para atuação dos conselheiros, em caso de suspeição. Pelo artigo 15, os conselheiros são impedidos de julgar recursos quando tenham atuado nos processos, praticado ato decisório de primeira instância, sejam interessados direta ou indiretamente na causa ou tenham parentesco até terceiro grau com os litigantes.

Além do mais, a atuação de profissionais como conselheiros – em função não remunerada – é do legítimo interesse dos contribuintes, que desejam ver seus casos avaliados por pessoas experientes e habituadas a defender os direitos de quem paga impostos.

Considerando-se a forma de atuação do Fisco, não deve ser do interesse da Fazenda que profissionais experientes e acostumados a defender os interesses dos contribuintes participem dos conselhos nem que os conhecimentos acumulados no primeiro mandato sejam aproveitados para uma atuação mais eficiente num segundo período.

Há uma diferença enorme entre a eficiência técnica e administrativa na arrecadação e o mero autoritarismo. A confusão entre as duas formas de agir é cada vez maior na gestão petista. Não parece casualidade, mas vocação ideológica.

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