Distorção em programa do IR pode colocar contribuinte sob inspeção
Publicado em:
Publicidade
Uma advogada notou e a Receita admitiu: um dos programas usados para que contribuintes façam a declaração de renda anual possui uma distorção que pode colocar qualquer um sob a inspeção dos fiscais do Leão. Apesar de não gerar perda ou excesso de tributação, o programa de apuração de bens de capital, que calcula o rendimento com a venda de imóveis e direitos, faz uma avaliação errada quando um negócio é realizado com lucro e pago em parcelas por mais um ano.
Com a experiência de quem reporta ao Fisco os gastos e rendimentos de clientes há 20 anos, a advogada Elisabeth Libertuci descobriu a distorção no início de março. Segundo ela, por conta de uma falha da Receita, cerca de 280 dos seus 400 clientes poderão ser fiscalizados sem necessidade. “Estou muito preocupada, é um problema grave”, diz Elisabeth.
Uma hipótese pode descrever a situação que levará o contribuinte ao erro. Um apartamento adquirido em 1997 por 100 mil reais, por exemplo, e vendido por 500 mil reais em 2004 dará um rendimento (ganho de capital) de 400 mil reais ao vendedor. Esse ganho recebe um “desconto” com um fator de redução, criado por lei em 2005, e diminui a base tributável da venda de acordo com o tempo em que o imóvel ficou sob a posse do contribuinte. Uma simulação no aplicativo da Receita com esses dados mostra que o desconto sobre os 400 mil seria de 41,52%, ou 166,08 mil reais, que ficariam isentos de tributação. Se a venda e o pagamento forem efetivados no mesmo ano, não haverá problema.
Parcelamento e distorção
No entanto, se o dono do imóvel receber o pagamento parceladamente em 2004 e em 2005, o programa vai distorcer o cálculo do rendimento isento. Com o pagamento de apenas duas parcelas de 100 mil reais em 2004, o programa calculará a base tributável (93,560 mil) de forma proporcional aos 200 mil recebidos no ano, mas jogará todo o desconto – 166,08 mil reais – já no primeiro ano. O que causa uma situação absurda: apesar de ter recebido apenas 200 mil em 2004 com a venda do apartamento, o aplicativo dirá que o contribuinte teve no ano rendimentos de 259,64 mil, na soma do rendimento tributável e do não tributável. Ou seja: a declaração registrará uma renda maior do que a efetiva. O pior acontecerá em 2005, quando o contribuinte discriminará no programa de ganhos de capitais as três últimas parcelas de 100 mil reais que ainda tem a receber. Nesse caso, o programa não calculará o desconto relativo ao pagamento do ano (que seria de 24 mil reais) porque ele já foi anexado integralmente à declaração anterior.
Se o valor isento não entrar na declaração, diz Elisabeth, o contribuinte terá problemas para justificar a origem do dinheiro que usou para comprar um imóvel ou um carro, por exemplo, durante o ano. A falha pode fazer com que a declaração do contribuinte vá parar na pilha das que terão de passar pelo olhar de um fiscal, admite Samira Habib, assistente de supervisão do Imposto de Renda: “O que pode gerar é uma dúvida sobre os rendimentos, e ele pode ser chamado para uma fiscalização”. Ela, no entanto, ressalta que a distorção não prejudicará o contribuinte, já que bastará que ele leve documentos que comprovem a operação à Receita. Samira garante que não haverá lesão financeira nem possibilidade de retenção na malha fina – o que só acontece quando o sistema do órgão detecta incoerência nos cálculos, e não quando há suspeita sobre a origem de recursos. Ainda de acordo com a Receita, a distorção deve ser sanada para as próximas edições.