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Disputa por correção pode acabar neste ano

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Fernando Teixeira De Brasília

A última disputa em torno dos expurgos inflacionários gerados por planos econômicos pode ser encerrada ainda este ano. O Plano Real gerou uma onda de disputas judiciais devido à existência de dois índices gerais de preços (IGP) nos meses de julho e agosto de 1994, que implicariam uma correção de quase 40%. A disputa foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações contra o poder público – na correção de precatórios e créditos tributários. No caso, o STJ negou a correção. Resta, contudo, definir o que ocorre no caso de contratos privados.

A diferença em discussão é a existente entre o IGP-M, baseado na variação de preços em Cruzeiros Reais, e o IGP-2, que mediu a variação em URVs. A legislação que criou o real determinou a aplicação da variação em URVs, mas uma série de ações judiciais alegaram a imposição de um expurgo. Em 2003, a Primeira Seção do STJ negou o direito aos credores, em um julgamento sobre a correção de créditos tributários com o INSS.

Para a advogada Fabiana Videira Lopes, do Siqueira Castro Advogados, o STJ deverá se posicionar ainda este ano sobre a existência de expurgos em contratos privados. Na área privada a discussão é diferente da existente no poder público, pois envolve a definição do contrato como “ato jurídico perfeito”. Isso implicaria manter o índice estipulado contratualmente, o IGP-M. A defesa alega que uma lei que trata de ordem pública – como a lei que estabelece um novo padrão monetário – se sobrepõe aos contratos.

Os primeiros precedentes indicam um entendimento também favorável aos devedores. A advogada obteve recentemente um precedente favorável no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em um processo que cobrava expurgos de duas parcelas da venda de um imóvel no Estado. A diferença chegaria hoje a R$ 17 milhões.

Outra exigência de expurgo do Plano Real, a disputa do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), acabou sendo confirmada pela Justiça. O índice era aplicado à correção de benefícios previdenciários, e levou mais de um milhão de processos aos Juizados Especiais Federais entre 2003 e 2004. O INSS calculou a despesa com a correção, na época, em R$ 12 bilhões.

A pesquisa “A Justiça em Números” de 2005, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atribuiu a queda no volume de ações novas no Judiciário entre 2003 e 2004 ao fim dos processos sobre expurgos. Segundo o estudo, a Justiça recebeu um total de 18,63 milhões novos processos em 2004. Em 2003, o número chegou a 20,5 milhões. Para o CNJ, por trás da queda de 9,2% está o esgotamento das grandes disputas motivadas pela série de planos econômicos inaugurada pelo Cruzado e encerrada com o Real. A última das grandes disputas foi pelo IRSM.

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