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DIPJ, pela primeira vez, é pela internet

Publicado em:

Gazeta Mercantil

São Paulo, 11 de Maio de 2007 – Pela primeira vez, a partir desse ano, as empresas devem apresentar declarações de imposto de renda (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, DIPJ) pela internet. Para o advogado Rogério Araújo, do Lotti & Araújo Advogados, a medida está provocando dúvidas. "A Receita Federal vem, a cada ano, cruzando dados e mapeando o que as empresas estão fazendo, principalmente, quando se trata de transações entre coligadas internacionais", ressalta o advogado.

Segundo o cronograma da Receita, a entrega da declaração vai até o fim de junho, incluindo as empresas imunes e isentas. Já para as que adotaram o regime Simples (sistema simplificado de tributação), o prazo vence no próximo dia 31; e para as inativas, a data limite venceu no dia 31 de março. Uma novidade é a transmissão com assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital. Sendo obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro real ou arbitrado, e facultativa para as demais. A venda da certificação digital está sendo feita por entidades credenciadas pela Receita.
Principais erros
De acordo com estudo do escritório, -apontando os principais erros nas declarações e o que fazer para preveni-los- a contabilização confusa e o cruzamento de dados com outras declarações da empresa e suas coligadas merecem maior atenção. Estão elencados ainda os ganhos de capital e créditos no exterior não declarados e a escolha do regime de tributação.
Outro erro comum, coletado na pesquisa, é a distribuição de lucros aos sócios proveniente de ganhos em processos judiciais antes do julgamento final, que pode acarretar autuação, por parte da Comissão de Valores Mobiliários.
Outro alerta sobre prestação de contas ao Fisco é levantado pelo advogado Aloísio Watzl, do escritório Dauro Dórea Advogados, que diz as empresas devem ter cuidado com a contabilidade dentro grupo. "Como devem ser lançadas na contabilidade das empresas do grupo os valores envolvidos em transações, como prestação de serviços? E como justificá-los?", indaga.
O advogado explica que apenas as despesas necessárias são dedutíveis para fins de Imposto de Renda. "Se uma empresa de um grupo possui estrutura organizacional que atenda às necessidades das demais empresas e, efetivamente, despende custos para a manutenção dessa estrutura, beneficiando outras empresas, é possível que as autoridades fiscais questionem a dedutibilidade desses custos/despesas", esclarece. "Além disso, tanto as empresas que tornam disponíveis quanto as empresas beneficiárias estarão com suas demonstrações financeiras distorcidas uma vez que não estarão incorrendo em custos/despesas que lhes seriam próprios", ressalta Watzl.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 9)(Maria Augusta Carvalho)
 
 
 
 
 

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